Resolução suspende a exigência de cadeirinhas no transporte escolar

O Contran acabou cedendo à pressão dos transportadores escolares e publicou no Diário Oficial da União de hoje (01), a Resolução nº 639 que suspende a exigência de dispositivo de retenção para o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade em veículos utilizados no transporte escol ar.
A norma estava prevista para entrar em vigor em fevereiro de 2016, foi adiada para 2017 e agora suspensa até que os veículos do transporte escolar sejam fabricados com cintos de três pontos e sistemas de ancoragem do tipo isofix.
De acordo com o Contran, foram consideradas as dificuldades técnicas, econômicas e sociais para a adaptação dos veículos escolares em circulação para o uso dos dispositivos de retenção adequados para o transporte de crianças.
Os dois lados
Em audiência pública realizada, em outubro, nas comissões de Educação e de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, a presidente da Federação Nacional de Transportes de Escolares (Fenatresc), Lurdinha Rodrigues, disse que os veículos não podem ser adaptados com a nova exigência porque não estão preparados para isso. “A gente precisa de segurança, a gente vende a segurança, dizer que não apoia a cadeirinha é um absurdo, mas os veículos não têm condições”, afirmou.
Já a coordenadora nacional da ONG Criança Segura, Gabriela Freitas, argumentou que as cadeirinhas possuem um potencial de salvar a vida em 71% dos acidentes de trânsito. “Não tem como levar uma criança com segurança em uma van escolar sem a cadeirinha”, afirmou.
A deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR), nessa mesma audiência, rebateu a ideia de que a exigência das cadeirinhas é para atender lobby dos fabricantes. “Nossa preocupação não é vender equipamentos, de maneira nenhuma. Já me perguntaram quanto custa uma cadeirinha. Eu disse que sabia quanto custa um terreno no cemitério. O número aceitável de morte no país tem que ser zero. É uma luta de conscientização, é uma luta de mudança de comportamento”, afirmou a parlamentar.