Mudança nas características do veículo exige autorização prévia do Detran
Qualquer alteração que modifique os dados originais do veículo precisa seguir um processo regulamentado. Ignorar essas etapas pode gerar multa, pontos na CNH e retenção do veículo.

Trocar a cor do carro, adaptar o combustível para GNV, instalar acessórios ou alterar a carroceria. Todas essas modificações considera-se mudança de características e, embora comuns, exigem atenção às regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Só se permite o procedimento se houver autorização prévia do Detran. Realizar a alteração antes de obter essa permissão é infração grave.
O que se considera mudança de característica?
De forma geral, toda modificação que altere informações registradas no Certificado de Registro do Veículo (CRV) exige regularização. Exemplos:
- Mudança de cor do veículo (mesmo que parcial);
- Conversão do tipo de combustível (ex: de gasolina para GNV);
- Substituição de carroceria ou transformação de tipo (ex: de caminhonete para reboque);
- Inclusão de equipamentos que impactem estrutura ou dimensões do veículo.
Cada alteração tem exigências específicas, mas o procedimento sempre começa com o mesmo passo: procurar o Detran antes de modificar o veículo.
Etapas do processo
- Solicitação da autorização: O proprietário deve comparecer ao setor de vistoria do Detran da sua região. Essa etapa envolve uma análise prévia para avaliar se a modificação é permitida pelas normas de segurança veicular.
- Pagamentos e comprovações: Com a autorização concedida, o próximo passo é o pagamento das taxas e a apresentação de documentos que comprovem a procedência das peças e dos serviços realizados (quando aplicável).
- Exigência de CSV: Em modificações mecânicas ou estruturais, é obrigatório apresentar o Certificado de Segurança Veicular (CSV), emitido por um Instituto Técnico Licenciado (ITL). O documento atesta que a alteração está em conformidade com os requisitos técnicos de segurança.
- Documentação necessária:
- Pessoa física: RG, CPF e comprovante de residência;
- Pessoa jurídica: Cartão CNPJ;
- Representante legal: Procuração (pública, ou particular se for advogado).
- Nova vistoria e atualização cadastral: Após a realização da modificação, o proprietário deve retornar ao Detran para uma nova vistoria. Comprovada a regularização, o sistema será atualizado e um novo CRV será emitido. Em alguns casos, o veículo também precisará de novo emplacamento.
É possível realizar o processo presencialmente nas unidades do Detran em todo o país. O pagamento das taxas costuma acontecer via rede bancária conveniada ou por meio de sistemas online, com compensação rápida — especialmente quando feito por meio de instituições autorizadas.
Penalidades para quem não regulariza
Conduzir um veículo com características alteradas sem autorização é uma infração grave, conforme o artigo 230, inciso VII do CTB. As penalidades incluem:
- Multa de R$ 195,23;
- Cinco pontos na CNH;
- Retenção do veículo até que se regularize a situação.
Essa exigência não é apenas burocrática. Trata-se de uma medida que visa garantir a segurança do condutor, dos passageiros e de todos no trânsito. Modificações não autorizadas podem comprometer a estabilidade, o desempenho ou a visibilidade do veículo, além de dificultar sua identificação por parte dos órgãos de fiscalização.
Por que seguir todas as etapas?
Ao seguir corretamente o procedimento legal para alteração de características, o condutor garante:
- Regularidade junto ao Detran;
- Redução do risco de penalidades durante abordagens de fiscalização;
- Maior segurança na condução do veículo;
- Conformidade com o CTB e demais normas técnicas.
Antes de realizar qualquer alteração estética ou mecânica, o ideal é procurar o Detran do seu estado e verificar se a mudança é permitida, quais os documentos exigidos e como deve ser feita a regularização.
