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MPF contesta decreto sobre bicicletas elétricas no Rio


Por Mariana Czerwonka Publicado 26/09/2012 às 03h00 Atualizado 09/11/2022 às 00h04
 Tempo de leitura estimado: 00:00

A Procuradoria Regional da República da 2ª Região considerou ilegal o decreto do município do Rio de Janeiro que equipara bicicletas elétricas às comuns. O decreto, editado em maio, após um ciclista ser multado na operação Lei Seca, foi questionado porque apenas a União pode legislar sobre trânsito e transporte.

A unidade do Ministério Público Federal (MPF), que vem examinando as legislações locais recentes, enviou representação para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, avaliar se contesta a norma no Supremo Tribunal Federal (STF), com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

Na representação para Gurgel, a Procuradoria sustenta que o decreto é uma “violação expressa ao comando constitucional”, pois altera conceitos do Código de Trânsito Brasileiro e da regulamentação federal. O pedido defende que bicicletas elétricas equivalem a ciclomotores ou ciclo-elétricos, logo requerem um Certificado de Registro de Veículo (CRV), placa e licenciamento anual emitidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), sob pena de multa e apreensão.

O Contran exige ainda limites de potência e velocidade e torna obrigatórios equipamentos como capacete, retrovisores, farol dianteiro, lanterna e buzina. De acordo com o Código de Trânsito, o condutor de veículo elétrico deve ser penalmente imputável e ser alfabetizado.

Fonte: Terra Brasil

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