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09 de dezembro de 2024

Nota de esclarecimento


Por Mariana Czerwonka Publicado 03/08/2017 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h25
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Esclarecimento Marcelo AraújoPrint de página de busca do Portal do Trânsito.

O Portal do Trânsito vem a público informar que o post “Direito de Ultrapassar X Dever de Deixar Ultrapassar”, publicado em 20 de outubro de 2014 nesse site, é de autoria do advogado, especialista em trânsito, MARCELO ARAÚJO.

Apesar de constar no resumo do post a autoria do advogado, como pode se perceber na imagem ao lado, o post foi classificado como sendo da jornalista Mariana Czerwonka.

Esse erro infelizmente ocorreu devido a um processo manual de migração dos posts do Portal do Trânsito, ocorrido em outubro de 2015. Foram reclassificados mais de 5.000 posts do site, manualmente, por diversos colaboradores, o que culminou com esse equívoco.

O Portal do Trânsito reforça que é um veículo sério, comprometido com a ética e com a verdade. Jamais nos apropriaríamos de um texto intencionalmente sendo que o AUTOR era colaborador do site e teve mais de 170 posts publicados, sempre divulgado como autor e responsável pelo conteúdo.

Pedimos desculpas pelo acontecimento e diante desse cenário, iremos revisar novamente todos os post reclassificados à época da migração.

Certos da compreensão de nossos internautas, agradecemos pela oportunidade de esclarecimento dos fatos.

 

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