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10 de novembro de 2024

Novas regras para carros rebaixados


Por Mariana Czerwonka Publicado 27/03/2014 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h16
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Novas regras para carros rebaixados

Nova resolução permite modificações na suspensão de carros que pesem até 3.500 kg

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta quarta-feira (26) no Diário Oficial uma nova resolução que libera modificações em suspensões de veículos. Sendo assim, agora é permitido rebaixar ou levantar a suspensão de um carro, desde que a alteração conste no documento do mesmo.

Segundo a nova regra, o uso de suspensões reguláveis é liberado para veículos que pesem até 3.500 kg e a altura mínima deve ficar em 100 mm, medida do solo ao ponto mais baixo do chassi. Outra exigência é que as rodas e pneus não toquem nenhuma parte da carroceria.

Caminhões com a traseira empinada também estão liberados, desde que sejam regularizados de acordo com a nova resolução. A nova regra determina que o nivelamento da longarina do chassi não pode ultrapassar dois graus em uma linha horizontal, limite que o Contran considera seguro.

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