Número de infrações por excesso de velocidade cresceu 61% em cinco anos no Rio Grande do Sul
Uma infração é a desobediência às normas e leis do Código de Trânsito Brasileiro.

O número de infrações por excesso de velocidade no Rio Grande do Sul cresceu de forma significativa nos últimos cinco anos. Segundo análise da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego do RS (Abramet/RS), baseada nos dados do Detran/RS, o número de infrações por excesso de velocidade registrou aumento de 61,9% no comparativo entre 2020 e 2024.
No período, o total deste tipo de infração, considerada a maior causadora de tragédias e mortes no trânsito, saltou de 989 mil (989.196) para 1,6 milhão (1.601.414) neste período.
Comparativo das infrações artigo 218 (excesso de velocidade) de 2020 a 2024: |
2020: 989.196 mil infrações registradas por excesso de velocidade. |
2024: 1.601.414 milhão de infrações registradas por excesso de velocidade. |
Aumento de 61% (Fonte: Detran/RS) |
Risco de sinistros
Para o presidente da Abramet/RS e especialista em Medicina do Tráfego, Ricardo Hegele, o excesso de velocidade está diretamente relacionado ao aumento do risco de sinistros.
“Se aumentar em 5% a velocidade de uma via, aumentará em 10% o número de traumatismos e aumentará em 20% o número de sinistros fatais”, alerta o médico.
Hegele também lembra que uma infração é a desobediência às normas e leis do Código de Trânsito Brasileiro, portarias, resoluções e decretos regulamentadores. “Quanto maior é o risco de sinistros no trânsito, maior é a gravidade da infração”, explica ele.
Além disso, a análise realizada pela Abramet/RS, verificou que o último levantamento disponibilizado, apontou que as infrações em geral, de todas as naturezas, vêm registrando crescimento em nosso Estado anualmente. De 2010 a 2024, o número total de infrações graves, por exemplo, cresceu 140,6%, passando de 531 mil (531.166) para 1,2 milhão (1.278.049).
Para Hegele, o que precisa mudar é o comportamento do motorista no trânsito.
“Muitas infrações poderiam ser evitadas com atitudes mais conscientes, pois a imprudência e a desobediência às regras são as causadoras das fatalidades. A pressa em chegar mais rápido está custando vidas no trânsito, destruindo sonhos e famílias inteiras”, diz.
O médico ressalta que a Abramet/ RS não gostaria de iniciar o ano divulgando estatísticas tão impactantes. “Mas aproveitamos para fazer um apelo aos 5,5 milhões de motoristas habilitados no RS. Não vale a pena infringir os limites de velocidade, pois muitas vezes correr nos impede de chegar ao destino que gostaríamos. Cinco, dez minutos de diferença em nosso trajeto não compensa a perda de uma vida”, ressalta.
De acordo com o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o excesso de velocidade é uma infração que prevê penalidades progressivas, dependendo do percentual acima do limite permitido:
- Até 20% acima do limite: infração média, com aplicação de multa.
- De 20% a 50% acima do limite: infração grave, com multa maior.
- Mais de 50% acima do limite: infração gravíssima, com multa triplicada, suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
Texto de Marcele Saffi – Assessoria de Imprensa ABRAMET/RS