O que um motorista deve fazer quando bater o carro?
Por mais cauteloso que o motorista seja, no entanto, ele está sujeito a se envolver em um acidente de trânsito. Culpado ou não da colisão, existem alguns procedimentos que podem ser adotados após o sinistro. Manter a calma é o primeiro passo. A partir daí anotar referências como placa do veículo, modelo, além do local e horário onde aconteceu o acidente e entrar em contato com a seguradora.
Segundo o diretor executivo da Federação Nacional de Seguros Gerais (Fenseg), Neival Freitas, o contato com a seguradora acelera a avaliação de reparação do veículo. Freitas também fala da necessidade de registrar um Boletim de Ocorrência (B.O), que pode ser providenciado internet ou da maneira habitual, na própria delegacia. “Esse documento é importante, pois vai dizer as circunstâncias do acidente e quem foi o causador”, disse o diretor executivo da Fenseg. E se o motorista envolvido não se responsabilizar pela culpa? Nesta situação a seguradora deve tomar conhecimento das informações coletadas e usar o B.O como mais uma prova para mover ação judicial, não tendo ônus para o proprietário do veículo segurado. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE) disse, por meio de nota, que o motorista denunciado deverá comparecer à sede do Órgão para esclarecimentos com uma declaração por escrito do acontecido.
Terceiros
De acordo com o corretor de seguros automotivos Paulo César de Alencar, o proprietário do veículo não deve abrir mão da contratação do seguro de responsabilidade civil facultativa (RCF), que cobre danos materiais e físicos causado a terceiros. “Esse tipo de seguro dá garantia de reembolso para indenizações judiciais e despesas hospitalares da vítima”, disse. Segundo ele, a cobertura para danos materiais pode chegar a 45 mil e a de danos corporais até 96 mil. No entanto, sem a cobertura de RCF, o motorista causador do acidente com vítima deverá custear os prejuízos contra terceiros, como despesas médico-hospitalares. Em relação às despesas materiais, o motorista pode acionar a seguradora para a verificação do dano (pequeno, médio ou de grande porte). “O sinistro vai ser analisado pelo inspetor da agência contratada e mediante o pagamento da franquia, procedem os reparos do automóvel”, afirma o corretor de seguros Paulo César. “O condutor sem cobertura deverá arcar com pelos danos cometidos”, finaliza.
NÚMEROS 45 mil é a quanto pode chegar cobertura material do RCF 96 mil é a quanto chega a cobertura de danos corporais do RCF
Fonte: O Povo