Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

15 de outubro de 2024

Pagamento de licenciamento de veículos com placas finais 3, 4 e 5 começa em setembro

A taxa no valor de R$ 90,94 é única para todos os veículos do Paraná. O documento é obrigatório para circulação e a quitação pode ser feita via pix, nos caixas eletrônicos ou pelo internet banking dos bancos arrecadadores credenciados.


Por Agência de Notícias Publicado 08/09/2024 às 13h30
Ouvir: 00:00
Pagamento de licenciamento
Pagamento de licenciamento de veículos com placas finais 3, 4 e 5 começa em setembro. Foto: Geraldo Bubniak/AEN

O prazo para pagamento do Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV-e) 2024 para carros com placas de final 3, 4 e 5 começa neste mês de setembro. A taxa no valor de R$ 90,94 é única para todos os veículos do Paraná. O documento é obrigatório para circulação e a quitação pode ser feita via pix, nos caixas eletrônicos ou pelo internet banking dos bancos arrecadadores credenciados.

O calendário de licenciamento vence de acordo com os números finais das placas, iniciando em agosto e finalizando em novembro. Veículos com placas de finais 1 e 2 foi em agosto; placas que terminam com 3, 4 e 5, em setembro; com final 6, 7 e 8, em outubro; e com final 9 e zero, vence em novembro. Confira AQUI o calendário detalhado. 

Digital

O CRLV não é mais emitido em papel-moeda desde 1° de janeiro de 2021, seguindo a Deliberação 180/2019 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ele está disponível apenas em versão digital (CRLV-e). É possível emiti-lo pelo portal do Detran-PR, em formato PDF e impresso, ou pelos aplicativos Carteira Digital de Trânsito e Detran Inteligente.

O CRLV é emitido até três dias após a quitação dos débitos do veículo, se houver. O Detran-PR não envia a carta de aviso aos proprietários.

Legislação

Caso seja flagrado circulando com um veículo que não esteja devidamente licenciado, o motorista comete uma infração de trânsito gravíssima. O Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê aplicação de multa de R$ 293,47, acúmulo de 7 pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.

Receba as mais lidas da semana por e-mail
[mc4wp_form id=32263]

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *