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PL prevê a regulamentação da profissão de examinador de trânsito


Por Mariana Czerwonka Publicado 08/01/2021 às 11h12 Atualizado 08/11/2022 às 21h36
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O projeto pretende regulamentar a profissão de examinador de trânsito que já está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Examinador de trânsitoProvas práticas, antes da pandemia, no Detran/MT – Foto por: Christiano Antonucci.

Regulamentar a função de examinador de trânsito, esse é o tema do PL 4676/20 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), o projeto cria a lei que pretende regulamentar a profissão que já está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).  Além de descrever a função com detalhes, o PL prevê normatizar nomeações, condições de permanência, exclusões, valores de HDE (Honorários de Diligência do Examinador), impedimentos, deveres, punições e procedimentos relativos aos examinadores credenciados.

O texto da proposta prevê ainda que o examinador credenciado, poderá ser servidor público em exercício ou aposentado, inclusive da área de segurança pública ou empregado de empresa privada.

Para Abramo, o objetivo é tratar sobre tema relevante e atual que possibilita a regulamentação de uma profissão extremamente importante para o País. “Nossa realidade evidencia que há omissão do Código de Trânsito Brasileiro no tocante à função de examinador de trânsito”, garante.

Ainda conforme o deputado, com a inclusão de servidores em atividade e aposentados, inclusive de segurança pública, haverá maior efetividade nos trabalhos, sem nenhum prejuízo financeiro aos cofres públicos.

“É tema necessário, que já foi discutido algumas vezes na Câmara dos Deputados, mas sempre foi deixado de lado. Como medida de prevenção e pacificação de conflitos e omissões, compete ao Poder Público, e a nós enquanto legisladores, viabilizar formas de melhorar o ordenamento jurídico”, justifica.

Tramitação

A matéria foi apresentada recentemente e está aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

 

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