17 de março de 2025

17 de março de 2025

PL vincula multa de trânsito ao valor de mercado do veículo

A Câmara dos Deputados está discutindo o assunto.


Por Agência de Notícias Publicado 19/02/2025 às 18h00
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multa valor veículo
Atualmente, o código prevê quatro valores fixos para as multas, conforme a gravidade. Foto: jonson para Depositphotos

O Projeto de Lei 78/25 substitui o valor fixo das multas de trânsito por um percentual do preço de mercado do veículo. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Trânsito Brasileiro.

Atualmente, o código prevê quatro valores fixos para as multas, conforme a gravidade. Por exemplo, infração gravíssima, como dirigir sem carteira de habilitação (CNH), atualmente tem multa de R$ 293,47.

O projeto muda esse valor em reais por um percentual vinculado ao preço do veículo, que sobe de acordo com a gravidade da infração

Quem determinará o valor de mercado do automóvel será o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com atualização anual.

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Se acontecer a aprovação do projeto, a regulamentação da nova regra ocorrerá em 90 dias e passará a valer em 180 dias.

O PL não altera outros pontos da lei de trânsito, como o sistema de pontos na CNH e os fatores multiplicadores para as infrações gravíssimas.

Disparidade

A proposta é do deputado Kiko Celeguim (PT-SP). O objetivo, segundo ele, é tornar o sistema de aplicação de multas de trânsito mais equitativo.

Celeguim avalia que o modelo atual, de valores fixos, gera consequências desproporcionais entre os motoristas de diferentes classes sociais, e não pune adequadamente os condutores de alta renda.

“Enquanto para proprietários de automóveis de menor valor o impacto financeiro das multas pode ser extremamente significativo, para condutores de veículos de luxo, o mesmo valor torna-se irrisório”, compara Celeguim. Desta forma, continua o deputado, a multa não funciona “como um elemento educativo ou dissuasório”.

Próximos passos

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, é preciso que Câmara e Senado aprovem a proposta.

As informações são da Agência Câmara de Notícias

2 comentários

  • Marlei.
    20/02/2025 às 20:51

    Que diferença vai fazer para os ricos, para os endinheirados????
    Isso só vai dificultar mais ainda a vida dos motoristas que vivem da profissão.
    Para os ricos, pagar mil, cinco mil, dez mil, vinte mil vai mudar o que pra eles.
    Sem contar que são uma minoria, a classe média é quem vai se lascar com essa loucura…

  • Cláudio Smoktunowicz
    21/02/2025 às 11:12

    O projeto é gritantemente inconstitucional, porque estabelece diferença de tratamento entre brasileiros, o que é vedado pela Constituição Federal, aliás, como em outros países que se pretendem civilizados. Trata-se de “multa”, que constitui “pena pecuniária por descumprimento de lei”, que é de aplicação geral e não pode especificar em razão de individualidades, valor aparente, riqueza presumida, sexo, raça, cor, religião, ideologia política etc., e, nesta esteira, nem por motivo de valor do veículo, marca, cor, marca de pneu autorizado, limpeza do veículo e outros detalhes. O que importa é a gravidade da infração por si só. O que vai além disso, no caso, atenta contra a população, estimulando a pobreza e privilegiando a prática da infração para alguns brasileiros. Não sei quem é o autor do projeto evidentemente inconstitucional e desvalido, mas o perfil se identifica com facilidade. Atitudes inconsequentes revelam insuficiência de QI e incapacidade para o exercício da competência legislativa. No entanto, o desrespeito à Carta Magna e às leis é recorrente no Brasil atual, inclusive por aqueles que têm o dever de preservá-las. Só para exemplificar, imagine-se, de repente, graduar multa em razão do veículo ter cor preta, ser da marca FORD, usar pneus Continental ou ser o motorista uma mulher, torcedora do Palmeiras, ter a IURD por religião, ser comerciária, ser contra o partido político etc. etc. Afinal, quem quebra um princípio constitucional, faz qualquer coisa, não é mesmo? Outro detalhe: há muitas pessoas que dirigem veículos de outrem, na condição de empregados, amigos, cuidadores e não desfrutam de situação financeira correspondente ao veículo que conduzem. Porém, assumem a infração que cometem e vão pagar de modo desproporcional… Mas que projeto, hein?

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