Portal do Trânsito explica mudança de nomenclatura de acidente para sinistro de trânsito
Essa mudança não reflete apenas uma alteração de nomenclatura, mas é uma ressignificação do sentido que enxergamos as tragédias que ocorrem no trânsito.

Você já deve ter reparado que em muitos lugares onde você lia “acidentes de trânsito”, agora você lê “sinistros de trânsito”. Essa mudança não reflete apenas uma alteração de nomenclatura, mas é uma ressignificação do sentido que enxergamos as tragédias que ocorrem no trânsito. Chamar de acidente uma situação que é possível evitar, não reflete realmente o que significa essa palavra, por isso a mudança para sinistro de trânsito.
Isso começou a mudar quando, em 2020, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou a revisão da NBR 10697/2018. Ela redefiniu os termos técnicos usados na preparação e execução de pesquisas relativas e na elaboração de relatórios estatísticos e operacionais a incidentes de trânsito.
À época, a norma corrigiu a expressão “acidente de trânsito” e substituiu por “sinistro de trânsito”, suprimindo o entendimento de sinistro “não premeditado”.
Quando ocorreu a alteração, a Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), comemorou a decisão. Além disso, ressaltou que a adoção do termo sinistro e a requalificação dessa norma seria uma vitória importante para as ações e políticas voltadas a preservação da vida no trânsito.
Já em 2023, a Lei 14.599/23 alterou o Código de Trânsito Brasileiro para substituir no texto legal o termo acidente por sinistro de trânsito.
Na época da mudança da terminologia, o diretor científico da Abramet, Flavio Adura, explicou que mais de 90% dos sinistros de trânsito registrados no Brasil têm como causa o fator humano.
“Os dados mostram que não acontecem por acaso, por isso o termo acidente deve ser evitado. Conhecemos as causas e a maioria é passível de prevenção. Como, por exemplo, obedecer às normas de trânsito e álcool zero para uma dirigibilidade segura”, conclui.