12 de dezembro de 2024

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

12 de dezembro de 2024

Projeto isenta mototáxis de IPI e de IOF


Por Mariana Czerwonka Publicado 20/10/2012 às 03h00 Atualizado 09/11/2022 às 00h01
Ouvir: 00:00

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4430/12, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que isenta do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre as Operações Financeiras (IOF) a aquisição de motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de passageiros.

Para adquirir os veículos sem cobrança dos impostos, o motorista profissional deverá ser autorizado pelo poder concedente para o transporte de passageiros, nos termos da Lei 12.009/09, que regulamenta o exercício da atividade de mototaxi e motoboy.

Segundo o autor da proposta, o objetivo é assegurar aos mototaxistas as mesmas isenções concedidas aos demais motoristas profissionais de transporte autônomo de passageiros, tendo em vista o princípio da isonomia, previsto na Constituição. O deputado destaca que o mototaxi exerce relevante função social e econômica, já que “costuma servir às camadas menos privilegiadas da população, permitindo o acesso a locais onde o transporte público coletivo é precário ou até mesmo, inexistente”.

Patriota lembra ainda que a medida poderá estimular os mototaxistas a regularizar a prática, já que o benefício somente será concedido mediante a comprovação da adequação legal do motorista profissional. O projeto altera a Lei 8.989/95, que trata da isenção de IPI na aquisição de automóveis para utilização no transporte de passageiros, e a Lei 8.383/91, que institui a Unidade Fiscal de Referência e altera a legislação do imposto de renda.

Tramitação

O projeto foi apensado ao PL 6521/06 e será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *