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Projeto susta norma sobre fiscalização da lei do descanso


Por Mariana Czerwonka Publicado 30/10/2012 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 17h34
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Tramita na Câmara o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 711/12, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que susta regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) relativa à fiscalização do tempo de direção do motorista profissional, por considerar que houve inversão na hierarquia de órgãos do Poder Executivo.

A Resolução 417/12 determina que a fiscalização punitiva do tempo de direção e descanso do motorista profissional na condução dos veículos de transporte, de escolares, de passageiros e de carga seja feita nas vias que tenham pontos de parada para repouso em conformidade com a lei. A norma fixa ainda prazo de 180 dias para que os ministérios dos Transportes e do Trabalho publiquem a lista das rodovias federais abrangidas pela resolução. “Estamos diante de uma esdrúxula determinação de um órgão do segundo escalão para que outros dois órgãos do primeiro escalão cumpram o que foi por ele determinado, fixando-lhe prazo para isso. Há uma subversão da hierarquia, como se de uma resolução de órgão inferior pudesse emanar uma ordem a ser cumprida por dois ministros de Estado”, observa Arnaldo Faria de Sá.

Insegurança jurídica

Ainda segundo o deputado, a resolução gera insegurança jurídica para os agentes da fiscalização e para o cidadão. “O agente fiscal não sabe se deve cumprir a lei e fiscalizar o seu cumprimento pelos motoristas ou se deve cumprir a determinação e procurar saber se a rodovia se enquadra entre as que possuem os pontos de parada que preenchem os requisitos da lei.”

Faria de Sá também questiona por que a resolução menciona apenas as rodovias federais, sem incluir as estaduais. Ele também critica o prazo de 180 dias para que os ministérios publiquem a lista de rodovias. Na prática, diz, o prazo suspende a fiscalização por seis meses. “É inaceitável que se prorroguem as mortes nas rodovias. Principalmente, é inaceitável que as perdas de vidas sejam prorrogadas pelo órgão de trânsito responsável por dar ao brasileiro um trânsito seguro”, critica.

Descanso

A Lei 12.619/12 regulamenta a profissão de motorista, estabelecendo direitos e também a jornada de trabalho, entre outros pontos. A nova norma estabeleceu tempo máximo de direção de quatro horas ininterruptas. Após esse período, o motorista profissional deve descansar por 30 minutos. Há ainda previsão, na lei, de um intervalo para repouso diário de 11 horas, que podem ser fracionadas em nove horas mais duas no mesmo dia.

Tramitação

O projeto de decreto legislativo será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito). Depois, será votado pelo Plenário.

Com informações da Agência Câmara

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