Remover o veículo em caso de acidente sem vítima está no CTB
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, para assegurar a fluidez e a segurança no trânsito, os envolvidos devem remover o veículo
Uma pequena distração ou o excesso de velocidade e pronto, eles acontecem. Os acidentes de trânsito são vistos diariamente nas vias públicas e, em muitos deles, sem vítimas feridas. O problema é que, após verificar se houve vítima, começa outra discussão: de quem foi a culpa? quem vai arcar com os prejuízos? Com toda discussão ali em plena via pública, curiosos se aglomeram e, não havendo solução de fato, aí que mora o perigo: o tumulto e a falta de atenção de quem passa pelo local podem causar outro acidente.
De acordo com o artigo 178 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para assegurar a fluidez e a segurança no trânsito, os envolvidos no acidente devem remover os veículos, sob pena de, não o fazendo, incidirem numa infração de natureza média. Segundo o gestor em segurança, Vagner Ferreira, é importante que, em casos de acidentes sem vítimas, o veículo seja removido para um local seguro, liberando a via para o fluxo. “Os motoristas envolvidos em acidentes de trânsito deste tipo param na via argumentando de quem foi a culpa, e isso é extremamente perigoso e desaconselhável”, afirma.
Outra orientação dada pelo especialista refere-se a quem passa pelo local: “A orientação para as demais pessoas que passam pelo local do acidente, tanto a pé quanto de carro, é que evitem aglomeração, por diversas vezes já aconteceu um segundo acidente em virtude do primeiro e vitimando pessoas que estavam observando o local, tornando um acidente relativamente simples sem vítimas em um outro de gravidade muito maior, inclusive com vítimas fatais”, salienta.
A orientação dada pelo setor de comunicação da Polícia Militar é que, em casos de acidentes sem vítimas feridas, é que os condutores coloquem o veículo em um local seguro e as partes conversem e se desloquem até a Companhia da Polícia Militar mais próxima, onde existe um policial militar de plantão que vai registrar a ocorrência. Já em casos de acidentes com vítimas a situação é um pouco diferente.
De acordo com o artigo 176 do CTB, quem não preservar o local do acidente está sujeito a uma infração gravíssima, multa multiplicada por cinco e suspensão do direito de dirigir. Segundo o setor de comunicação da Polícia Militar, pela lei de trânsito, no caso de acidente de trânsito havendo vítima, fica proibido remover o veículo do local, é preciso aguardar a chegada de uma autoridade policial e da perícia técnica.
Em se tratando de acidentes com vítimas, caso a pessoa esteja preparada tecnicamente para prestar os primeiros socorros, deve iniciar esse atendimento: “É importante isolar o local para evitar aglomeração de pessoas, isso pode ser feito com a ajuda de outra pessoa presente no local, e imediatamente acionar o SAMU através do telefone 192 ou o Resgate do Corpo de Bombeiros através do telefone 193”, orienta o gestor em segurança Vagner Ferreira.
Caso a pessoa não tenha condições de executar os primeiros socorros, é imprescindível acionar o socorro através dos telefones de emergência: “Imediatamente após o acidente, é preciso isolar a área. Caso haja testemunhas do fato ocorrido, convidar a pessoa a prestar informações à autoridade de trânsito para apuração dos fatos”, finaliza Vagner Ferreira.
Fonte: Jornal Cidade