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11 de outubro de 2024

Rodovia não é lugar de folia! Veja cuidados para a viagem de Carnaval


Por Mariana Czerwonka Publicado 04/02/2016 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h40
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Carnaval na rodoviaCom o aumento do tráfego, especialmente nas rodovias, o risco de acidente aumenta consideravelmente.

Mais um Carnaval se aproxima e, infelizmente, esse é o feriado que acumula mais histórias trágicas no trânsito urbano e nas rodovias. Com o aumento do tráfego, especialmente nas rodovias, o risco de acidente aumenta consideravelmente devido ao excesso de velocidade e a ingestão de drogas ou álcool.

Para evitar que a viagem acabe em fatalidade, o Portal do Trânsito separou algumas dicas para orientar o folião a prevenir incidentes e, principalmente, acidentes nessa época do ano.

Planejamento da viagem

Viajar exige um planejamento prévio tanto do veículo quanto dos condutores. É importante verificar se a categoria de habilitação é condizente com o tipo de veículo a ser conduzido. A CNH na categoria B, por exemplo, não permite dirigir uma van (categoria D). Além disso, é importante estar com toda a documentação e a manutenção do carro em dia.

É essencial verificar se o/os condutores estão em condições físicas e emocionais para dirigir. Noite mal dormida, sono e cansaço podem prejudicar. Se for viajar para muito longe, levar água e lanche. Em caso de congestionamento isso vai ajudar.

Evitar horários de pico como a noite de sexta-feira e a manhã de quarta. Estudar o mapa da região e buscar informações sobre horários de maior movimento também ajudam o folião a ter uma viagem mais tranquila.

Organização de bagagens

Com pressa, muitas vezes os condutores dispõem a bagagem de maneira incorreta. Isso faz com que objetos fiquem soltos no porta-malas e atrapalhem o andamento da viagem, além de comprometer a segurança dos passageiros. É preciso organizá-los.

Segurança dos passageiros

O cinto é obrigatório para todos os ocupantes do veículo, inclusive gestantes e crianças. Para grávidas, o cinto de segurança usado deve ser do tipo de três pontos, a faixa deve passar entre as mamas, na lateral do útero sem folgas e ajustado ao corpo. Nunca sobre a barriga ou apertando o útero. A faixa transversal permanece localizada abaixo do ventre, pois em casos de colisões ou acidentes o feto será protegido.

Para crianças, o sistema de retenção usado deve estar de acordo com a idade, peso e altura do passageiro. De acordo com a legislação brasileira, menores de 10 anos devem ir no banco de trás com dispositivo de retenção.  Crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto”; com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”, já as crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”.

Atenção

Qualquer displicência ou distração pode ser a causa de acidentes. O ato de dirigir exige do condutor atenção constante aos múltiplos fatores que vão se apresentando durante o trajeto, tais como: sinalização, comportamento dos demais condutores, de pedestres, ciclistas e veículos não motorizados, além das prováveis condições adversas.

É necessário observar tudo constantemente, olhando de um lado ao outro da pista, bem como, a situação atrás e dos lados do veículo, detectando possíveis situações de perigo. Estar atento significa ficar permanentemente alerta, em busca de todas as informações exigidas para uma direção segura.

O uso do celular ao volante é totalmente proibido, pois é a principal causa de acidentes por distração.

Respeito às leis

O excesso de velocidade e as ultrapassagens irregulares são as principais causas de acidentes nas rodovias.

Em uma situação de colisão, o excesso de velocidade aumenta a gravidade do acidente, portanto é imprescindível respeitar os limites de velocidade sinalizados. Com o veículo em alta velocidade, o condutor precisa de um espaço maior para frear bruscamente ou desviar do veículo à frente. No caso de chuva, esta distância deve ser redobrada. À medida que a visibilidade na estrada diminui, é prudente reduzir a velocidade.

Ultrapassagens mal feitas, aliadas ao excesso de velocidade, patrocinam os acidentes mais graves. Essa manobra é a que apresenta o maior número de variáveis a serem levadas em conta pelo condutor. Qualquer variável, quando avaliada erroneamente, pode levar a um acidente. Por esse motivo é imprescindível ultrapassar somente em locais permitidos, em plenas condições de segurança e visibilidade.

Álcool

O motorista nunca deve beber ou usar drogas antes de dirigir. Além de ser crime, os riscos aumentam potencialmente. Álcool e drogas diminuem reflexos, provocam sonolência, perturbação na visão, diminuição ou perda do espírito crítico e baixa qualidade de julgamento. Por esse motivo, dirigir alcoolizado ou sob efeito de drogas não é apenas uma infração, é uma irresponsabilidade, que expõe pessoas inocentes a riscos desnecessários e danos irreversíveis.

Para quem for flagrado nessa situação, a punição é severa. A infração é gravíssima, com multa de R$ 1.915,40, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Se a capacidade de dirigir estiver alterada, comprovada por testemunho policial, ou a concentração de álcool for igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,34 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, será considerado crime de trânsito e a punição poderá ser detenção de seis meses a três anos.

Cidade

Para quem não vai viajar, mas utilizará o trânsito de alguma forma, os cuidados também devem ser redobrados. Deve-se lembrar que nessa época vários foliões, que ainda não estão conscientizados, podem colocar em risco a segurança de pedestres e demais usuários do trânsito.

Principalmente à noite, madrugada e primeiras horas da manhã, o cidadão deve redobrar a atenção em cruzamentos e ficar atento a veículos com sinais de motoristas embriagados: alta velocidade, zigue-zague, direção agressiva, enfim…é prudente ficar bem longe deles.

Operação Carnaval 2016

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) inicia a Operação Carnaval na sexta-feira (05) com término à 0h de quarta-feira (10).  A PRF modificará o planejamento das ações ordinárias e adaptará a fiscalização para as características particulares do trânsito em locais e horários específicos.

Informações fornecidas pelo setor de estatísticas da PRF como dias, horários e locais em que há mais ocorrências de acidentes, subsidiam o planejamento para o posicionamento estratégico das viaturas e a definição de comandos educativos.

Os focos de fiscalização da PRF continuam sendo comportamentos responsáveis por elevados índices de letalidade. Por isso, além da embriaguez ao volante, os esforços estarão voltados para coibir o excesso de velocidade, as ultrapassagens proibidas ou forçadas, o não uso do cinto de segurança e os dispositivos de retenção para as crianças.

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