A primeira pergunta a ser feita é se há vítimas. Essa resposta definirá como proceder em cada caso
Você está trafegando normalmente e, de repente, se envolve em um acidente no trânsito. Apesar do susto, é fundamental, nessa hora, manter a calma. “Acidentes são acontecimentos imprevistos, com consequências sempre indesejadas”, explica Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor da Tecnodata Educacional.
Após avaliar a situação é preciso tomar algumas providências. Alguns passos são essenciais para que você preserve seus direitos e cumpra seus deveres quando ocorre a inesperada colisão.
Se no acidente houver vítimas, mesmo sem gravidade, o primeiro passo é sinalizar a área, providenciar imediatamente socorro ou atendimento especializado para as vítimas e avisar a autoridade de trânsito. “Nesse caso, é imprescindível que o condutor permaneça no local da ocorrência, sem alterar o posicionamento dos veículos envolvidos”, avisa o especialista.
Já em caso de acidente sem vítima, segundo Mariano, o principal erro dos condutores é a não retirada da via dos carros envolvidos na colisão. “Deixar o veículo, envolvido em acidente sem vítima, no local da batida, obstruindo a circulação, constitui infração média”. Nesse caso, não é necessário acionar a autoridade de trânsito, mas é importante fotografar os danos, anotar as placas dos veículos envolvidos, do nome da rua e número do imóvel mais próximo ao acidente e nomes de eventuais testemunhas.
Nas duas situações, é importante registrar o boletim de ocorrência (BO). Para realizar o procedimento, na maioria das cidades existem duas formas: ir pessoalmente até a delegacia especializada ou acessar o site do órgão de trânsito responsável (pode variar de estado para estado) e preencher todos os dados solicitados pela internet. O BO virtual também é aceito pelas seguradoras.
Responsabilidade pelo acidente
Acidentes acontecem devido a um fator ou uma combinação de fatores causadores. “Se os condutores envolvidos tiverem bom senso, geralmente a situação é resolvida rapidamente”, avalia Mariano.
Caso você seja o causador do acidente com vítimas não fuja do local, pois isso só agravará sua situação, se houver risco de linchamento, procure um local seguro e então comunique o fato à Polícia Militar, através do 190. Comunique a seguradora caso tenha seguro.
Se não for o culpado pelo sinistro, verifique se a outra parte possui seguro, pois será melhor ele acionar o seu próprio seguro, para que você não tenha que arcar com o valor da franquia, além de perder o bônus anual (desconto no seguro) no momento da renovação da apólice.
Não havendo acerto entre as partes quanto a responsabilidade pelos danos ocorridos, deve a parte lesionada procurar um advogado para que seja movido processo judicial. Para Mariano, porém, o melhor caminho é sempre tentar um acordo. “O consenso evita maiores aborrecimentos e uma longa batalha judicial para se definir a conclusão da ocorrência”, conclui.
Mariana Czerwonka
Artigos Recomendados Para Você
1 Comentário
Deixe uma resposta Cancelar resposta
Nova lei de trânsito: veja quadro completo com mudanças que entram em vigor em abril
Portal mostra ponto a ponto como ficarão as principais mudanças no trânsito, a partir da entrada em vigor da Lei 14071/20. Fique atento! A Lei 14.071/20 que altera o Código de…
Nova lei de trânsito: mitos e verdades sobre o novo prazo de renovação da CNH
São muitas as informações que estão circulando sobre a novo prazo de renovação da CNH, por esse motivo o Portal decidiu esclarecer alguns pontos. O Portal do Trânsito está fazendo uma série de…
Qual é a verdade com acidente de moto. Porque td motoqueiro qdo sofre um acidente chama a ambulancia. Mesmo sem ter sofrido qualquer tipo de ferimento. Houve dizer que após o acontecido eles processam o motorista e faz pagar por td prejuízo. Querem cobrar até pelos dias parados. Mesmo sem ter nenhum emprego. Muitos usam de sacanagem dizendo que não aconteceu nada. Depois vem a surpresa. Onde fica nesses casos a lei de trânsito. Está escrito no código de trânsito. Manter distância lateral em 1,50 m. Nunca vi ninguém aplicar essa lei.