22 de dezembro de 2025

STJ reafirma ser possível constatar embriaguez ao volante sem bafômetro


Por Mariana Czerwonka Publicado 10/12/2010 às 02h00 Atualizado 10/11/2022 às 18h54
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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reafirmou a possibilidade de se aferir a embriaguez ao volante por meio de exame clínico e outras provas que não o bafômetro ou exame de sangue. O entendimento foi reiterado no julgamento de habeas corpus a motorista que apresentava sinais claros de embriaguez, segundo perícia. A decisão foi da 5a Turma. Leia a matéria na íntegra no site Última Instância.

Mariana Czerwonka

Meu nome é Mariana, sou formada em jornalismo pela Universidade Tuiuti do Paraná e especialista em Comunicação Empresarial, pela PUC/PR. Desde que comecei a trabalhar, me envolvi com o trânsito, mais especificamente com Educação de Trânsito. Não tem prazer maior no mundo do que trabalhar por um propósito. Posso dizer com orgulho que tenho um grande objetivo: ajudar a salvar vidas! Esse é o meu trabalho. Hoje me sinto um pouco especialista em trânsito, pois já são 11 anos acompanhando diariamente as notícias, as leis, resoluções, e as polêmicas sobre o tema. Sou responsável pelo Portal do Trânsito, um ambiente verdadeiramente integrador de informações, atividades, produtos e serviços na área de trânsito.

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