STJ reafirma ser possível constatar embriaguez ao volante sem bafômetro
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reafirmou a possibilidade de se aferir a embriaguez ao volante por meio de exame clínico e outras provas que não o bafômetro ou exame de sangue. O entendimento foi reiterado no julgamento de habeas corpus a motorista que apresentava sinais claros de embriaguez, segundo perícia. A decisão foi da 5a Turma. Leia a matéria na íntegra no site Última Instância.