Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

STJ reafirma ser possível constatar embriaguez ao volante sem bafômetro


Por Mariana Czerwonka Publicado 10/12/2010 às 02h00 Atualizado 10/11/2022 às 18h54
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reafirmou a possibilidade de se aferir a embriaguez ao volante por meio de exame clínico e outras provas que não o bafômetro ou exame de sangue. O entendimento foi reiterado no julgamento de habeas corpus a motorista que apresentava sinais claros de embriaguez, segundo perícia. A decisão foi da 5a Turma. Leia a matéria na íntegra no site Última Instância.

Receba as mais lidas da semana por e-mail

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *