Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

14 de novembro de 2024

Veículo parado na via por falta de combustível gera infração média


Por Mariana Czerwonka Publicado 27/08/2014 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h06
Ouvir: 00:00

Falta de combustívelO que se vê nas cidades atualmente é a grande movimentação de pessoas, estejam elas a pé ou a bordo de veículos. Esse aumento na circulação diária pode gerar alguns conflitos e acidentes nas vias. Para evitar que isso aconteça, o Código de Trânsito Brasileiro estabeleceu algumas normas e condutas para manter o trânsito mais seguro, e devem ser respeitadas tanto por pedestres como por quem conduz um veículo.

De acordo com o art. 26, os pedestres devem abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas, ou animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas e abster-se de obstruir o trânsito, ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.

Em relação aos veículos, conforme prevê o CTB, os seus condutores devem antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino. A falta de combustível gera uma infração média, quatro pontos na CNH do condutor, remoção do veículo e uma multa no valor de R$ 85,13.

O artigo 29 do CTB, lista as normas para a circulação do trânsito, destacando-se entre elas: a circulação far-se-a pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções sinalizadas; o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas; os veículos precedidos de batedores, terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação; os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizada, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN.

A ultrapassagem de outro veículo em movimento, deverá ser feita pela esquerda, obedecida sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.

Assim, para que tenhamos um trânsito com segurança, basta seguir e cumprir as normas legais, quer seja no exercício de suas atividades profissionais ou particulares.

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *