07 de dezembro de 2025

Viseira aberta: quando é infração de trânsito?


Por Mariana Czerwonka Publicado 06/07/2022 às 11h15 Atualizado 08/11/2022 às 21h07
Ouvir: 00:00

Sobre a  importância do uso da viseira não há dúvidas, o que muitos questionam é quando trafegar com a viseira aberta pode ser uma infração de trânsito. O Portal do Trânsito traz a resposta.

As viseiras fazem parte do capacete e protegem os olhos bem como parte da face contra impactos de chuva, poeira, insetos, sujeira e detritos jogados ou levantados por outros veículos. Em velocidade, o impacto de um pequeno objeto causa um grande estrago se o piloto não estiver suficientemente protegido. Sobre a  importância do seu uso não há dúvidas, o que muitos questionam é quando trafegar com a viseira aberta pode ser uma infração de trânsito. O Portal do Trânsito traz a resposta.

Breve histórico

Quando o Código de Trânsito Brasileiro entrou em vigor, trafegar com a viseira aberta, em qualquer situação era uma infração gravíssima, com suspensão direta do direito de dirigir, assim como trafegar sem capacete. Em 2013 a situação mudou e houve uma flexibilidade na punição. No entanto, a normatização ocorreu por resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o que gerou inúmeras discussões sobre a validade da regra.

No ano passado, com a entrada em vigor da Lei 14071/20, a regulamentação passou a fazer parte do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a situação se esclareceu.

Viseira aberta

De acordo com as novas regras, trafegar com a viseira aberta somente é infração de trânsito se a motocicleta estiver em movimento. Nesse caso, a infração é média, com multa de R$ 130,16 assim como retenção do veículo para regularização. A norma vale tanto para o piloto quanto para o passageiro.

Quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, a viseira pode ser totalmente levantada. Depois, deve ser imediatamente restabelecida à posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento.

Cor das viseiras

As viseiras permitidas são aquelas nos padrões cristal, fumê light, bem como fumê e metalizado. No período noturno, deve-se usar apenas a viseira cristal. A viseira também deve estar em perfeitas condições, sem rachaduras ou arranhões, por exemplo, que atrapalhem a visão do condutor.

De acordo com Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, o seu uso só pode ser substituído por óculos de proteção específicos, não vale óculos de sol, por exemplo.

“Os óculos comuns não proporcionam uma proteção adequada. Eles podem cair facilmente em caso de colisão e até pelo vento, se o piloto girar a cabeça”, conclui.

Mariana Czerwonka

Meu nome é Mariana, sou formada em jornalismo pela Universidade Tuiuti do Paraná e especialista em Comunicação Empresarial, pela PUC/PR. Desde que comecei a trabalhar, me envolvi com o trânsito, mais especificamente com Educação de Trânsito. Não tem prazer maior no mundo do que trabalhar por um propósito. Posso dizer com orgulho que tenho um grande objetivo: ajudar a salvar vidas! Esse é o meu trabalho. Hoje me sinto um pouco especialista em trânsito, pois já são 11 anos acompanhando diariamente as notícias, as leis, resoluções, e as polêmicas sobre o tema. Sou responsável pelo Portal do Trânsito, um ambiente verdadeiramente integrador de informações, atividades, produtos e serviços na área de trânsito.

3 comentários

  • JENER
    30/04/2023 às 00:44

    Para mim quem apoia esta lei do passageiro estar com a viseira aberta o condutor levar multa tem e que cassar um trabalho pois na minha visão não passa de um atoa , responsável pela condução do veiculo e o condutor o passageiro e carga não dirige não tem responsabilidade nem uma com o a condução do veiculo , esta cambada de inútil deveria colocar na lei agora que para ser passageiro de carro ou moto a pessoa deve ser habilitada assim arrecada-se mais , estas porcaria de moto elétrica esta ai e ninguém cobra habilitação anda no transito igual moto e carro mas deve ter alguém sendo beneficiado com isto afinal aqui e BRASIL.

  • Tony
    30/08/2023 às 13:03

    vc está totalmente certo, concordo plenamente, eu piloto do jeito que eu quiser. estes vagabundos do nosso planalto nao tem mais nada pra fazer, inclusive este lixo desse detran e CET, só criam mecanismos de indústria da multa. vagabundos malditos

  • Carlos Roberto F. da Silva
    28/05/2025 às 15:20

    É citada por algumas fontes que o não afivelamento da viseira é infração leve; não encontrei no artigo 244 do código de trânsito brasileiro tal referencia.

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *