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07 de novembro de 2024

Vítimas de acidentes de trânsito esquecem de acionar o DPVAT


Por Mariana Czerwonka Publicado 03/09/2013 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h30
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Vitimas esquecem do DPVATBenefício cobre despesas médicas e hospitalares, além de indenizar por invalidez permanente e morte

Os motoristas são obrigados a pagar anualmente junto com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a taxa do seguro por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat). O Dpvat é obrigatório desde 1974 e garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações. No entanto, muitas pessoas deixam de recorrer ao benefício por desconhecer este direito.

Cada pessoa envolvida em um acidente, seja pedestre, passageiro, motorista ou até quem provocou a ocorrência, pode pedir a indenização se comprovar que teve despesas hospitalares ou se ficou com sequelas.

Em casos de invalidez decorrente do acidente, o seguro paga até R$13,5 mil dependendo da gravidade. Em casos de morte, a família da vítima tem direito a R$13,5 mil. Para quem comprovar despesas médicas e hospitalares a indenização pode chegar a R$ 2,7 mil.

O auxiliar de enfermagem João Dalesco, 27, foi atingido por um carro em um cruzamento quando pilotava a sua moto. O acidente foi em fevereiro de 2012 e João não pediu indenização por falta de informação. “O processo parece ser muito burocrático, achei que teria mais incômodo ainda e resolvi não utilizar”, revelou.

Para acionar o seguro é preciso apresentar documentos pessoais, boletim de ocorrência do acidente e um laudo médico. O atendimento é feito gratuitamente e não é necessário um intermediário. O prazo para recorrer ao seguro é de até três anos após o acidente.

O especialista e diretor do Portal, Celso Mariano explica que o pagamento é rápido. “Um processo é montado e se estiver toda documentação em ordem, no máximo em 30 dias a vítima recebe a indenização”, explicou. E complementa, “mesmo aqui no Portal é possível dar entrada no processo, basta clicar neste link“.

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