14 de dezembro de 2025

Em janeiro, estacionar em vaga para deficientes será infração grave


Por Mariana Czerwonka Publicado 25/09/2015 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h44
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Vaga para deficientesA Lei 13.146/15 que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência alterou alguns artigos do Código de Trânsito Brasileiro, inclusive o Art.181 que regulamenta o estacionamento de veículos.

A partir do momento que a lei entrar em vigor, em 06 de janeiro de 2016, desrespeitar as vagas exclusivas de estacionamento para pessoas com deficiência será uma infração grave e não mais leve como é atualmente.

“A nova Lei diz que estacionar em desacordo com as placas de estacionamento regulamentado passa a ser infração grave com multa de R$ 127,69 e isso inclui desrespeitar a vaga para idosos também”, diz Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.

Além dessa mudança, outros artigos do CTB também foram alterados. Com a nova legislação, passam a ser consideradas vias terrestres também áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.  “Isso quer dizer que desrespeitar as normas de trânsito mesmo dentro de estacionamentos privados é infração de trânsito e o condutor pode ser autuado”, explica Mariano.

Segundo o governo, o objetivo da lei é assegurar os direitos das pessoas com deficiência, promover a equiparação de oportunidades, dar autonomia a elas e garantir acessibilidade no país.

Mariana Czerwonka

Meu nome é Mariana, sou formada em jornalismo pela Universidade Tuiuti do Paraná e especialista em Comunicação Empresarial, pela PUC/PR. Desde que comecei a trabalhar, me envolvi com o trânsito, mais especificamente com Educação de Trânsito. Não tem prazer maior no mundo do que trabalhar por um propósito. Posso dizer com orgulho que tenho um grande objetivo: ajudar a salvar vidas! Esse é o meu trabalho. Hoje me sinto um pouco especialista em trânsito, pois já são 11 anos acompanhando diariamente as notícias, as leis, resoluções, e as polêmicas sobre o tema. Sou responsável pelo Portal do Trânsito, um ambiente verdadeiramente integrador de informações, atividades, produtos e serviços na área de trânsito.

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