Radares de velocidade média podem ser proibidos em todo o Brasil
PL apresentado na Câmara quer impedir o uso da tecnologia para aplicação de multas; proposta surge quando o próprio Contran coloca a redução da velocidade entre as prioridades para diminuir mortes no trânsito.

Os radares de velocidade média poderão ser proibidos para aplicação de multas em todo o Brasil. A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 4.985/2026, apresentado pelo deputado Pastor Gil (PL-MA), que pretende impedir a utilização dessa tecnologia para fiscalizar o cumprimento dos limites de velocidade nas vias brasileiras.
A proposta surge, no entanto, em um momento no qual a gestão da velocidade ocupa posição central nas políticas de segurança viária. A mensagem das campanhas educativas de trânsito de 2026 é justamente “Desacelere. Seu bem maior é a vida”. Ao mantê-la pelo segundo ano consecutivo, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) justificou a decisão pela necessidade de consolidar ações voltadas à redução da velocidade e contribuir para diminuir mortes e sinistros.
Mais do que uma questão de fiscalização, portanto, o projeto coloca em discussão uma ferramenta voltada ao controle de um comportamento que aparece de forma recorrente entre os maiores problemas do trânsito brasileiro: dirigir acima dos limites estabelecidos.
E existe uma diferença importante nesse debate. O radar convencional registra a velocidade em um ponto específico. Já o sistema de velocidade média verifica o comportamento do motorista ao longo de determinado trecho. Isso dificulta uma prática conhecida: frear ao se aproximar do equipamento e voltar a acelerar logo depois.
Velocidade não interfere apenas na chance de um sinistro acontecer
Um dos pontos fundamentais para compreender essa discussão é que a velocidade não está relacionada apenas à possibilidade de ocorrência de um sinistro. Ela interfere diretamente nas chances de evitá-lo e, principalmente, nas consequências quando a colisão acontece.
Nas próprias diretrizes das campanhas educativas nacionais, o Contran classifica o excesso de velocidade como “o principal fator de risco no trânsito” e destaca que ele contribui tanto para a ocorrência quanto para a gravidade dos sinistros.
A explicação envolve três fatores diretamente ligados à condução: em velocidades mais altas, o motorista tem menos condições de perceber adequadamente o que acontece ao redor; precisa de uma distância maior para conseguir parar o veículo; e uma eventual colisão envolve maior energia de impacto.
É por isso que a gestão da velocidade não pode ser analisada somente sob a ótica da multa. Ela integra uma estratégia mais ampla de segurança viária, que envolve definição adequada dos limites, engenharia, educação e fiscalização.
O próprio Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), baseado na abordagem de Sistemas Seguros e Visão Zero, reconhece a gestão da velocidade como elemento importante para a segurança e prevê ações relacionadas ao tema.
Quanto maior a velocidade, menores as margens para corrigir um erro
Na prática, dirigir é uma sucessão de decisões. É preciso identificar um risco, compreender o que está acontecendo, decidir como agir e somente então executar a manobra.
A velocidade reduz o espaço — e o tempo — disponível para todas essas etapas.
Um pedestre que inicia uma travessia, um veículo que freia à frente, uma motocicleta que surge em um ponto cego ou qualquer outro acontecimento inesperado exige uma resposta do motorista. Quanto maior a velocidade, menor a margem disponível para que essa resposta aconteça antes da colisão.
Mesmo quando o sinistro não pode ser evitado, a velocidade continua fazendo diferença porque interfere na energia envolvida no impacto.
É nesse sentido que Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito e da Tecnodata Educacional, chama atenção para a velocidade como um fator que potencializa o risco.
“Velocidade é um multiplicador de risco. Quando o condutor decide acelerar além do permitido, ele reduz drasticamente o tempo de reação, aumenta a gravidade dos sinistros e transforma pequenos erros em consequências fatais.”
Ou seja, controlar a velocidade não significa apenas tentar impedir que o motorista cometa uma infração. Significa criar condições para que erros humanos — inevitáveis dentro de um sistema complexo como o trânsito — tenham menor probabilidade de terminar em morte ou lesões graves.
Infração por excesso de velocidade lidera registros no país
O tamanho do problema também aparece nas autuações. Conforme levantamento já publicado pelo Portal do Trânsito, somente a infração de transitar em velocidade até 20% superior à máxima permitida teve 3.184.531 registros em janeiro e 3.006.641 em fevereiro de 2026.
Foram, portanto, mais de 6,1 milhões de registros em apenas dois meses, fazendo do excesso de velocidade a infração mais cometida pelos brasileiros naquele levantamento.
Os números não significam, isoladamente, que mais fiscalização seja suficiente para resolver o problema. Eles mostram, porém, a dimensão do desafio de fazer com que os limites estabelecidos nas vias sejam efetivamente respeitados.
Por que medir a velocidade ao longo de um trecho?
É justamente nesse ponto que entra a diferença entre o radar convencional e o sistema de velocidade média.
No modelo tradicional, o equipamento registra a velocidade instantânea do veículo. Isso permite identificar quem passa acima do limite naquele ponto, mas não revela necessariamente como o motorista se comportou antes ou depois dele.
No sistema por velocidade média, dois ou mais pontos identificam o veículo e registram os horários de passagem. Conhecendo a distância entre eles e o tempo gasto no percurso, é possível calcular a velocidade média desenvolvida naquele trecho.
O objetivo da tecnologia é, portanto, observar o comportamento ao longo de uma extensão da via, e não somente no local onde existe um equipamento.
Isso muda a lógica da fiscalização. Reduzir a velocidade apenas diante do radar deixa de ser suficiente para demonstrar que o limite foi respeitado durante todo o percurso monitorado.
Tecnologia já está sendo testada, mas não multa
O tema não é apenas uma possibilidade futura. Como o Portal do Trânsito mostrou recentemente, sistemas de velocidade média começaram a ser testados em trechos rodoviários de oito estados: Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Os projetos-piloto, entretanto, não aplicam multas pela velocidade média. Nesta fase, a utilização é experimental, técnica e educativa.
Leia também: Radar de velocidade média chega a rodovias de oito estados, mas ainda não vai multar
Portanto, o PL 4.985/2026 pretende impedir justamente uma possibilidade futura: que, depois das avaliações técnicas e regulatórias, esse modelo seja utilizado para fiscalizar e punir o excesso de velocidade.
Discussão acontece às vésperas da Semana Nacional de Trânsito
O momento em que a proposta entra no debate chama atenção. Entre 18 e 25 de setembro ocorre a Semana Nacional de Trânsito. Em 2026, o Contran decidiu manter a mensagem “Desacelere. Seu bem maior é a vida”, justamente para consolidar as ações relacionadas à redução da velocidade.
Na justificativa oficial para a campanha, a gestão da velocidade aparece como medida prioritária dentro das estratégias nacionais e internacionais de redução de mortes e lesões no trânsito.
Não se trata, portanto, apenas de convencer motoristas a tirar o pé do acelerador. A lógica dos Sistemas Seguros parte da necessidade de organizar todo o ambiente viário considerando que seres humanos cometem erros e que esses erros não deveriam resultar em mortes ou lesões graves.
Nesse contexto, controlar a velocidade significa também reduzir as consequências quando alguma coisa dá errado.
O que o PL pretende mudar
O PL 4.985/2026 segue uma direção específica: impedir que sistemas de velocidade média sejam utilizados para aplicação de penalidades administrativas. O texto proíbe a implantação, homologação, contratação, operação, manutenção ou utilização desses sistemas para lavratura de autos de infração e aplicação de multas.
Também estabelece que eventuais autuações fundamentadas exclusivamente na velocidade média seriam nulas e que valores arrecadados deveriam ser restituídos aos proprietários dos veículos.
Os órgãos executivos de trânsito teriam 90 dias após a publicação da eventual lei para desativar os equipamentos abrangidos pela proibição.
A proposta ainda estabelece sanções administrativas e civis e cria um crime específico para quem implantar, operar, manter ou utilizar esses sistemas em desacordo com a futura lei para aplicar penalidades. A pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão e multa.
Autor questiona segurança jurídica e possível caráter arrecadatório
Na justificativa, Pastor Gil argumenta que a fiscalização por velocidade média levanta discussões relacionadas à legalidade, proporcionalidade, finalidade administrativa e segurança jurídica.
O deputado também cita a preocupação de parte da sociedade de que a tecnologia possa resultar em um modelo de fiscalização excessivamente direcionado à arrecadação.
“O poder de polícia deve ter como finalidade primordial a proteção da vida, da integridade física e da segurança viária, jamais podendo a arrecadação constituir seu objetivo principal”, afirma.
O argumento sobre a finalidade da fiscalização coloca um ponto relevante no debate: equipamentos eletrônicos não devem existir simplesmente para produzir multas. A finalidade da fiscalização de trânsito é fazer cumprir regras estabelecidas para a segurança dos usuários das vias.
É justamente por isso que a discussão sobre os radares de velocidade média não se encerra na pergunta sobre multar ou não multar. Há uma questão anterior: como fazer com que se respeite os limites de velocidade ao longo de toda a via e não apenas nos metros próximos a um radar?
Essa discussão ganha ainda mais peso em uma semana dedicada nacionalmente à conscientização para o trânsito e em um ano no qual a mensagem oficial escolhida pelo Contran é, novamente, direta: “Desacelere. Seu bem maior é a vida.”
O PL 4.985/2026 ainda terá de percorrer o processo legislativo no Congresso Nacional. Enquanto isso, os sistemas de velocidade média atualmente em teste no Brasil permanecem em caráter experimental e sem aplicação de multas com base na velocidade média registrada.
