14 de março de 2026

Novas regras para carros rebaixados


Por Mariana Czerwonka Publicado 27/03/2014 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h16
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Novas regras para carros rebaixados

Nova resolução permite modificações na suspensão de carros que pesem até 3.500 kg

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta quarta-feira (26) no Diário Oficial uma nova resolução que libera modificações em suspensões de veículos. Sendo assim, agora é permitido rebaixar ou levantar a suspensão de um carro, desde que a alteração conste no documento do mesmo.

Segundo a nova regra, o uso de suspensões reguláveis é liberado para veículos que pesem até 3.500 kg e a altura mínima deve ficar em 100 mm, medida do solo ao ponto mais baixo do chassi. Outra exigência é que as rodas e pneus não toquem nenhuma parte da carroceria.

Caminhões com a traseira empinada também estão liberados, desde que sejam regularizados de acordo com a nova resolução. A nova regra determina que o nivelamento da longarina do chassi não pode ultrapassar dois graus em uma linha horizontal, limite que o Contran considera seguro.

Mariana Czerwonka

Meu nome é Mariana, sou formada em jornalismo pela Universidade Tuiuti do Paraná e especialista em Comunicação Empresarial, pela PUC/PR. Desde que comecei a trabalhar, me envolvi com o trânsito, mais especificamente com Educação de Trânsito. Não tem prazer maior no mundo do que trabalhar por um propósito. Posso dizer com orgulho que tenho um grande objetivo: ajudar a salvar vidas! Esse é o meu trabalho. Hoje me sinto um pouco especialista em trânsito, pois já são 11 anos acompanhando diariamente as notícias, as leis, resoluções, e as polêmicas sobre o tema. Sou responsável pelo Portal do Trânsito, um ambiente verdadeiramente integrador de informações, atividades, produtos e serviços na área de trânsito.

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