19 de janeiro de 2026

As normas menos conhecidas do CTB que surpreendem motoristas

Veja quais regras pouco conhecidas do Código de Trânsito Brasileiro ainda geram confusão entre motoristas e por que podem resultar em multas inesperadas.


Por Redação Publicado 19/01/2026 às 13h30
Ouvir: 00:00
Normas CTB
Motorista pode ser autuado se, ao passar por poças, molhar pedestres ou outros veículos. Foto: candy18 para Depositphotos

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é extenso, detalhado e constantemente atualizado. Por isso, muitos motoristas conhecem apenas as regras mais básicas — e acabam descumprindo normas pouco divulgadas, que geram infrações, multas e até riscos à segurança. A seguir, reunimos algumas das regras menos conhecidas, mas essenciais, que ainda pegam muita gente de surpresa.

Poucos condutores sabem, por exemplo, que trafegar com o veículo desligado em descidas (popularmente chamado de “banguela”) é infração média. A prática, além de perigosa, compromete o controle do veículo e reduz a eficiência dos sistemas de frenagem e direção.

Outra regra pouco lembrada é sobre o uso da buzina.

O CTB determina que sua utilização deve ser breve e realizada apenas para advertências necessárias.

Buzinar em excesso, especialmente à noite, pode caracterizar infração leve. Essa norma busca reduzir poluição sonora e conflitos urbanos.

Também surpreende muitos motoristas o fato de que dirigir com o braço para fora da janela é infração média. Embora comum nas ruas brasileiras, a prática representa risco importante em colisões laterais e atropelamentos.

Pisca-alerta

Outra norma raramente divulgada é a que proíbe o uso do pisca-alerta em movimento — exceto em situações de extrema baixa visibilidade. Usar o alerta enquanto o veículo está trafegando confunde outros condutores e pode provocar sinistros. O uso correto é com o veículo parado, sinalizando emergência.

A classificação de cargas também gera confusão. Transportar objetos que ultrapassem as dimensões do veículo sem sinalização adequada é infração grave.

No transporte de crianças, por exemplo, muitas famílias ainda desconhecem detalhes da legislação. Crianças de 0 a 10 anos devem ser transportadas em equipamento adequado ao peso e idade, sempre no banco traseiro, salvo exceções previstas. Não cumprir essa regra é infração gravíssima.

Outro ponto pouco conhecido diz respeito à água jogada pela via. Motorista pode ser autuado se, ao passar por poças, molhar pedestres ou outros veículos. A justificativa é simples: além do incômodo, a manobra pode ser perigosa.

A lista inclui ainda regras como o uso obrigatório de farol baixo em túneis, mesmo durante o dia; a proibição de som alto que possa ser ouvido fora do veículo; assim como, a obrigação de manter as placas limpas e legíveis o tempo todo.

Essas normas, embora menos discutidas, têm um objetivo comum: proteger vidas. Conhecê-las evita multas, mas principalmente contribui para um trânsito mais harmonioso e seguro.

Redação

Matérias escritas pela equipe de Redação do Portal do Trânsito.

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *