06 de agosto de 2026

Nem todo calçado é permitido na moto; veja o que diz o CTB

Pilotar de chinelo, tamanco ou com outro calçado que comprometa o controle da motocicleta pode resultar em multa. Mais do que cumprir a legislação, escolher o calçado adequado é uma medida de segurança.


Por Redação Publicado 06/08/2026 às 08h15
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calçado na moto
Um calçado que escorrega facilmente ou pode sair do pé durante a condução compromete a pilotagem justamente nos momentos em que o motociclista mais precisa de controle. Foto: criação de IA

Capacete afivelado, documentação em dia e atenção ao trânsito costumam ser as principais preocupações dos motociclistas antes de sair de casa. Mas existe outro detalhe que também pode fazer diferença durante uma fiscalização e, principalmente, na segurança da pilotagem: o calçado.

Embora muitas pessoas associem a regra apenas ao uso de chinelos, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não proíbe um modelo específico. A legislação estabelece que o condutor não deve dirigir utilizando calçado que não se firme aos pés ou que comprometa o acionamento seguro dos comandos do veículo.

Na prática, isso significa que alguns tipos de calçados podem gerar autuação e, mais importante, aumentar o risco de sinistros de trânsito.

O que diz o CTB

O artigo 252, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro considera infração dirigir veículo utilizando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.

A infração é de natureza média, sujeita à multa de R$ 130,16 e ao registro de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Embora a redação faça referência aos pedais, a regra também é aplicada aos motociclistas, já que os pés são utilizados para acionar comandos essenciais da motocicleta, como o freio traseiro e a troca de marchas.

Por que alguns calçados representam risco?

O objetivo da legislação não é estabelecer um padrão estético para quem dirige ou pilota. A preocupação é garantir que o condutor consiga acionar todos os comandos do veículo com precisão e segurança.

No caso das motocicletas, um calçado que escorrega facilmente ou pode sair do pé durante a condução compromete a pilotagem justamente nos momentos em que o motociclista mais precisa de controle, como em uma frenagem de emergência, uma redução de marcha ou uma manobra para desviar de um obstáculo.

Além disso, em caso de queda, os pés estão entre as partes do corpo mais expostas a impactos.

Quais calçados exigem mais atenção?

O exemplo mais conhecido é o chinelo, mas ele não é o único. Também merecem atenção modelos que não ficam firmes nos pés ou que podem dificultar o controle da motocicleta, como:

  • tamancos;
  • rasteirinhas sem fixação no calcanhar;
  • calçados muito largos ou instáveis.

Já tênis, botas e sapatos fechados costumam oferecer maior firmeza e proteção durante a pilotagem.

Mais do que cumprir a legislação, optar por um calçado adequado melhora o controle da motocicleta e reduz riscos em situações inesperadas.

E pilotar descalço?

Essa é outra dúvida frequente. Ao contrário do que muitos imaginam, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito orienta que a infração está relacionada ao uso de calçado inadequado, e não ao fato de o condutor estar descalço.

Assim, a simples ausência de calçado, por si só, não caracteriza a infração prevista no artigo 252 do CTB.

Isso não significa, porém, que pilotar descalço seja uma prática recomendável.

Sem qualquer proteção, os pés ficam mais vulneráveis a impactos, queimaduras provocadas por partes quentes da motocicleta e lesões em caso de queda.

Segurança deve vir antes da multa

Para Celso Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal do Trânsito, a escolha do calçado deve ser encarada como parte da pilotagem segura.

“A legislação não foi criada para determinar qual calçado o motociclista deve usar, mas para garantir que ele consiga controlar a moto com segurança. Se o calçado pode escapar do pé ou dificultar o acionamento dos comandos, ele deixa de ser apenas uma questão de conforto e passa a representar um risco”, alerta.

Conforme ele, o motociclista deve pensar no calçado da mesma forma que pensa no capacete: como um equipamento que contribui para reduzir riscos durante a condução.

Pequenos cuidados fazem diferença

No dia a dia, é comum que muitos motociclistas utilizem a moto apenas para deslocamentos curtos e acabem deixando de lado alguns cuidados por acreditarem que “é logo ali”.

De acordo com Mariano, no entanto, a duração do trajeto não altera os riscos envolvidos na pilotagem.

“Escolher um calçado firme, utilizar os equipamentos de proteção e manter a atenção durante todo o percurso são atitudes simples que ajudam a evitar sinistros e tornam a condução mais segura. Mais do que evitar uma multa, a escolha do calçado adequado pode fazer diferença justamente no momento em que o motociclista mais precisar controlar a moto”, conclui.

Redação
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Matérias escritas pela equipe de Redação do Portal do Trânsito.

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