07 de março de 2026

Multa por câmera: projeto quer tornar imagem obrigatória no auto de infração

PL 544/2026 quer tornar obrigatória a inclusão da imagem da infração no auto quando multa for registrada por câmera ou videomonitoramento.


Por Mariana Czerwonka Publicado 07/03/2026 às 08h15
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multa por câmera
Nos casos de excesso de velocidade ou avanço de sinal vermelho, o auto de infração já costuma ser instruído com a imagem que comprova objetivamente o fato. Foto: Pixinooo para Depositphotos

A Câmara dos Deputados analisa o PL 544/2026, de autoria do deputado Danilo Forte (União/CE), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para exigir que o registro da imagem do ato infracional passe a integrar obrigatoriamente o auto de infração, sempre que a autuação for comprovada por equipamento audiovisual.

Na prática, a proposta busca acabar com situações em que o motorista recebe uma notificação baseada em videomonitoramento, mas sem acesso imediato à imagem que comprova a infração.

O que muda com o PL 544/2026

O projeto acrescenta o §7º ao art. 280 do CTB, determinando que:

“Quando a infração for comprovada por equipamento audiovisual, o registro de imagem do ato infracional deverá integrar o auto de infração.”

Hoje, o §2º do mesmo artigo já permite que a infração seja comprovada por aparelho eletrônico ou equipamento audiovisual. No entanto, segundo o autor, não há previsão expressa obrigando que a imagem acompanhe formalmente o auto quando a autuação decorre de videomonitoramento.

Diferença entre radar e videomonitoramento

Na justificativa, Danilo Forte destaca uma distinção prática: nos casos de excesso de velocidade ou avanço de sinal vermelho, o auto de infração já costuma ser instruído com a imagem que comprova objetivamente o fato.

Por outro lado, nas autuações por uso de celular ao volante, ausência de cinto de segurança e outras condutas registradas por câmeras operadas remotamente, “o registro fotográfico frequentemente não acompanha a notificação encaminhada ao condutor”.

Conforme o parlamentar, essa diferença gera insegurança e questionamentos por parte do cidadão.

Contraditório e ampla defesa

De acordo com o deputado, a ausência de comprovação visual imediata pode dificultar o exercício do direito de defesa. Na justificativa, ele afirma que a situação:

“gera insegurança jurídica e desconfiança por parte do cidadão, que se vê penalizado sem ter acesso prévio aos elementos mínimos que evidenciem a ocorrência da infração.”

O texto menciona o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que garante o contraditório assim como a ampla defesa nos processos administrativos.

Transparência sem enfraquecer a fiscalização

O autor ressalta que o objetivo não é limitar a atuação dos órgãos de trânsito, mas dar maior legitimidade às autuações. Na justificativa, Danilo Forte afirma:

“Não se pretende enfraquecer os instrumentos de fiscalização, mas conferir-lhes mais legitimidade e credibilidade perante a sociedade.”

De acordo com ele, a inclusão obrigatória da imagem no auto fortalece a transparência da atuação administrativa, amplia o controle social e reduz a possibilidade de equívocos no lançamento das multas.

Tramitação

A proposta entra em vigor na data de sua eventual publicação, caso seja aprovada pelo Congresso Nacional. O PL 544/2026 agora seguirá para análise nas comissões temáticas da Câmara antes de eventual votação em plenário.

Mariana Czerwonka

Meu nome é Mariana, sou formada em jornalismo pela Universidade Tuiuti do Paraná e especialista em Comunicação Empresarial, pela PUC/PR. Desde que comecei a trabalhar, me envolvi com o trânsito, mais especificamente com Educação de Trânsito. Não tem prazer maior no mundo do que trabalhar por um propósito. Posso dizer com orgulho que tenho um grande objetivo: ajudar a salvar vidas! Esse é o meu trabalho. Hoje me sinto um pouco especialista em trânsito, pois já são 11 anos acompanhando diariamente as notícias, as leis, resoluções, e as polêmicas sobre o tema. Sou responsável pelo Portal do Trânsito, um ambiente verdadeiramente integrador de informações, atividades, produtos e serviços na área de trânsito.

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