01 de agosto de 2026

Projeto amplia direitos de táxis e carros de aplicativo no trânsito

Proposta em análise na Câmara também prevê regras para parada de embarque e desembarque de passageiros e deixa a regulamentação das medidas a cargo do Contran.


Por Mariana Czerwonka Publicado 01/08/2026 às 08h15
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Faixa exclusiva de ônibus em Curitiba. Foto: Lucilia Guimarães/SMCS

Motoristas de táxi e de transporte por aplicativo poderão ganhar novas regras para embarque, desembarque e circulação nas cidades brasileiras. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 1.992/2026, apresentado pelo deputado federal Vanderlan Alves (Solidariedade-CE), que propõe alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A proposta busca disciplinar o direito de parada desses veículos quando estiverem prestando serviço aos passageiros e autorizar, mediante regulamentação, a utilização de faixas exclusivas destinadas ao transporte coletivo.

De acordo com o texto, o objetivo é adaptar a legislação às transformações ocorridas na mobilidade urbana, especialmente após a expansão dos serviços de transporte por aplicativo, mantendo também o reconhecimento da importância dos táxis no deslocamento diário da população.

O que o projeto propõe

A proposta estabelece duas mudanças principais.

A primeira consiste em assegurar aos veículos de transporte público individual, como os táxis, e aos veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros, como os utilizados em plataformas digitais, o direito de realizar paradas para embarque e desembarque de passageiros quando estiverem efetivamente prestando o serviço.

A segunda é permitir que esses veículos utilizem faixas exclusivas destinadas ao transporte coletivo, desde que essa utilização seja regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e respeite critérios técnicos, de segurança viária e de interesse público.

Conforme o projeto, essas garantias passam a integrar expressamente o Código de Trânsito Brasileiro.

Direito de parada dependerá de regulamentação

O texto altera o artigo 29 do CTB para incluir táxis e veículos de transporte remunerado privado individual entre os veículos prestadores de serviços de utilidade pública quando estiverem realizando transporte de passageiros.

Com isso, o projeto prevê que se assegure o direito de livre parada para embarque e desembarque, com observação das regras que o Contran deverá definir.

Ao mesmo tempo, estabelece que essas paradas somente poderão ocorrer quando não comprometerem a segurança do trânsito, a fluidez da via ou a sinalização existente no local.

Outra alteração prevista é no artigo 184 do CTB, que trata das infrações relacionadas ao trânsito em faixas e vias com circulação regulamentada. Pela proposta, as restrições previstas nesse dispositivo não se aplicariam aos veículos contemplados pelo projeto quando estiverem efetivamente transportando passageiros e respeitarem a regulamentação futura.

Uso das faixas exclusivas terá regras específicas

Embora autorize a utilização das faixas exclusivas por táxis e veículos de aplicativo, o projeto deixa claro que essa possibilidade dependerá de regulamentação.

A proposta atribui ao Contran a definição das condições, limites e horários para utilização dessas faixas, além dos requisitos operacionais, tecnológicos e dos critérios de fiscalização necessários para a implementação da medida.

Também caberá ao órgão estabelecer parâmetros relacionados à segurança viária assim como à preservação da prioridade do transporte coletivo urbano.

Além disso, o texto determina que a utilização das faixas exclusivas pelos veículos de transporte individual:

  • não poderá prejudicar a prioridade estrutural do transporte coletivo;
  • deverá respeitar as políticas locais de mobilidade urbana;
  • poderá ser restringida pela autoridade de trânsito responsável pela via, desde que exista justificativa técnica.

Justificativa destaca mudanças na mobilidade urbana

Na justificativa do projeto, o deputado Vanderlan Alves afirma que a legislação de trânsito precisa acompanhar a evolução dos meios de transporte nas cidades.

De acordo com o parlamentar, a consolidação dos serviços de transporte por aplicativo e a permanência da relevância social dos táxis exigem um tratamento legal compatível com a realidade atual dos deslocamentos urbanos.

O autor sustenta que garantir o direito de parada pode ampliar a acessibilidade, a segurança e a comodidade dos usuários, principalmente de pessoas com mobilidade reduzida, idosos e pessoas com deficiência, permitindo embarque e desembarque mais próximos do destino.

De acordo com a justificativa, a medida também tende a tornar o serviço mais eficiente para todos os passageiros que utilizam diariamente essas modalidades de transporte.

Redução do tempo de deslocamento é um dos argumentos

Outro ponto apresentado pelo autor diz respeito ao uso das faixas exclusivas. Na justificativa, o deputado argumenta que a autorização poderá contribuir para reduzir o tempo de deslocamento em grandes centros urbanos, beneficiando milhões de usuários e produzindo impactos positivos na produtividade e na qualidade de vida.

Ao defender a proposta, Vanderlan Alves ressalta que ela não retira a prioridade do transporte coletivo.

Conforme ele, o projeto condiciona o uso das faixas exclusivas à observância de critérios técnicos, de segurança viária e de interesse público, além de preservar a possibilidade de restrições determinadas pelas autoridades locais de trânsito.

Para o parlamentar, trata-se de um modelo que busca conciliar a melhoria da mobilidade urbana com a preservação das políticas municipais de transporte.

Regulamentação e entrada em vigor

Caso o Congresso Nacional aprove a proposta e ela vire lei, caberá ao Contran regulamentar as condições para aplicação das novas regras. Além disso, o texto prevê que a futura lei entre em vigor 120 dias após sua publicação oficial.

Até o momento, o PL 1.992/2026 aguarda despacho da Presidência da Câmara dos Deputados para iniciar sua tramitação legislativa.

Mariana Czerwonka
Mariana Czerwonka

Meu nome é Mariana, sou formada em jornalismo pela Universidade Tuiuti do Paraná e especialista em Comunicação Empresarial, pela PUC/PR. Desde que comecei a trabalhar, me envolvi com o trânsito, mais especificamente com Educação de Trânsito. Não tem prazer maior no mundo do que trabalhar por um propósito. Posso dizer com orgulho que tenho um grande objetivo: ajudar a salvar vidas! Esse é o meu trabalho. Hoje me sinto um pouco especialista em trânsito, pois já são 11 anos acompanhando diariamente as notícias, as leis, resoluções, e as polêmicas sobre o tema. Sou responsável pelo Portal do Trânsito, um ambiente verdadeiramente integrador de informações, atividades, produtos e serviços na área de trânsito.

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