27 de fevereiro de 2026

Fake news sobre taxa de congestionamento é desmentida pelo Senado

Programa Senado Verifica, da Agência Senado, desmente boato sobre criação de taxa para motoristas em congestionamentos e explica o que realmente prevê o PL 3278/21.


Por Redação Publicado 27/02/2026 às 08h15
Ouvir: 00:00
taxa de congestionamento
A recomendação reforçada pela Agência Senado é clara: antes de compartilhar uma informação, é fundamental confirmar a fonte e verificar se o conteúdo corresponde aos fatos. Foto: kalinovsky para Depositphotos

Circulou nas redes sociais a informação de que o Senado teria aprovado a criação de uma “taxa de congestionamento” para motoristas presos no trânsito. A mensagem afirmava que condutores poderiam ser cobrados simplesmente por estarem parados em engarrafamentos. No entanto, conforme esclarecimento do programa Senado Verifica, da Agência Senado, a informação é falsa.

O tema foi tratado em edição do programa com a participação da jornalista Esther Monteiro, que explicou o conteúdo do Projeto de Lei 3.278/21 e esclareceu os pontos que deram origem ao boato.

O que diz o projeto de lei

O Projeto de Lei 3.278/21 estabelece um novo marco legal para o transporte público coletivo urbano. O objetivo central, conforme destacado no programa da Agência Senado, é modernizar a política nacional de mobilidade urbana.

O texto foi aprovado pelo Senado no final do ano passado, mas ainda está em análise na Câmara dos Deputados. Portanto, não se tornou lei.

Durante o programa, foi esclarecido que o projeto realmente prevê a possibilidade de criação de receitas extras para financiar o transporte público. Entre essas possibilidades, pode estar incluída uma cobrança relacionada à circulação de veículos em áreas movimentadas.

No entanto, conforme destacou Esther Monteiro, é fundamental prestar atenção ao termo utilizado: o projeto prevê a possibilidade. Ele não cria automaticamente nenhuma taxa.

Autonomia é dos municípios

Outro ponto central do esclarecimento é que qualquer decisão sobre eventual cobrança cabe exclusivamente aos municípios.

Como explicado no programa Senado Verifica, as prefeituras já possuem autonomia para gerir seu trânsito e transporte. O texto aprovado pelo Senado é considerado “autorizativo”, ou seja, apenas reforça legalmente que o município pode decidir se cria ou não determinadas fontes de receita.

Na prática, isso significa que não há imposição obrigatória de nova taxa.

De acordo com o que foi detalhado na transmissão, caso um município optasse por instituir alguma cobrança, ela não seria uma taxa por “ficar preso no congestionamento”. A lógica seria desestimular a circulação de veículos individuais em locais muito movimentados e em horários de pico, como forma de agilizar o transporte coletivo.

Não é lei e pode mudar

O programa também enfatizou que o projeto ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados. Portanto, não é possível afirmar que a taxa foi criada ou que será criada.

A divulgação de que a medida já estaria valendo foi classificada como imprecisa pelo Senado Verifica. Segundo o esclarecimento, passou-se a ideia de que a proposta já teria sido aprovada definitivamente e transformada em lei, o que não corresponde à realidade.

Além disso, enquanto o processo legislativo está em andamento, o texto pode sofrer alterações. O próprio relator do projeto na Câmara dos Deputados já manifestou a intenção de retirar do texto a parte que menciona essa taxa específica.

Ou seja: além de não ser lei, o conteúdo ainda pode ser modificado antes de eventual votação final.

Impacto da desinformação

Durante o programa da Agência Senado, foi ressaltado que publicações com informações incompletas ou imprecisas prejudicam o debate público.

Afirmar que foi criada uma nova taxa ou imposto sem contextualizar o estágio do projeto pode influenciar negativamente a opinião de quem recebe a informação. Segundo o Senado Verifica, o debate é legítimo, mas deve ser feito com base em dados corretos e fontes seguras.

O próprio formato do processo legislativo permite discussão, ajustes e participação da sociedade. Para isso, é essencial que a informação seja precisa.

Como acompanhar o projeto

Como o PL 3.278/21 está atualmente na Câmara dos Deputados, o acompanhamento deve ser feito pelo site oficial da Casa, em camara.leg.br.

Conforme informado no programa, qualquer cidadão pode acompanhar a tramitação, participar de consultas públicas, assistir aos debates e enviar mensagens aos parlamentares.

Em caso de dúvida sobre conteúdos recebidos nas redes sociais ou aplicativos de mensagem, o cidadão também pode procurar o serviço Senado Verifica.

A recomendação reforçada pela Agência Senado é clara: antes de compartilhar uma informação, é fundamental confirmar a fonte e verificar se o conteúdo corresponde aos fatos.

Neste caso específico, o resumo é direto: não foi criada nenhuma “taxa de congestionamento”. O projeto ainda está em análise na Câmara dos Deputados e pode, inclusive, sofrer alterações antes de eventual aprovação final.

Redação

Matérias escritas pela equipe de Redação do Portal do Trânsito.

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *