Exame toxicológico passa a ser exigido na primeira habilitação para carros e motos; entenda o que muda
Nova exigência entrou em vigor em 1º de junho, no Paraná, para candidatos que iniciarem o processo de primeira habilitação nas categorias A e B. Quem já estava com o processo aberto antes da data não precisa realizar o exame.

Desde a última segunda-feira (1º), os candidatos que iniciam o processo para obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B, que permitem conduzir motocicletas e automóveis, precisam realizar exame toxicológico no Paraná. A medida decorre da Lei nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e ampliou a exigência que, até então, era aplicada apenas a condutores das categorias C, D e E.
No Paraná, a nova regra já está sendo aplicada pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran/PR) para todos os processos iniciados a partir de 1º de junho. Já os candidatos que deram entrada na primeira habilitação antes dessa data permanecem submetidos às regras anteriores e não precisam realizar o exame para concluir o processo.
A mudança deve ser implementada gradualmente em todo o país, uma vez que a legislação federal já está em vigor.
Quem precisa fazer o exame?
A exigência vale para candidatos à primeira habilitação das categorias A e B, ou seja, para quem está tirando a CNH pela primeira vez para conduzir motocicletas ou automóveis.
De acordo com as regras em vigor, o exame deverá ser realizado antes da conclusão do processo de habilitação e somente em laboratórios credenciados pelos órgãos de trânsito.
No caso do Paraná, é possível consultar a relação dos laboratórios no portal oficial do Detran/PR.
Para seguir com o processo, o resultado deve ser negativo para as substâncias pesquisadas pelo exame.
Como funciona o exame toxicológico?
O exame toxicológico exigido para a CNH é conhecido como teste de larga janela de detecção. Diferentemente dos exames de sangue ou urina, ele permite identificar o consumo de determinadas substâncias por um período muito mais amplo.
A coleta acontece, preferencialmente, por meio de fios de cabelo retirados próximos à raiz. Quando não há quantidade suficiente de cabelo, é possível utilizar pelos de outras partes do corpo.
O objetivo é detectar o uso de drogas ilícitas e outras substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de dirigir com segurança.
Entre as substâncias normalmente identificadas estão:
- maconha;
- cocaína;
- anfetaminas;
- metanfetaminas;
- opioides;
- rebites e estimulantes semelhantes.
A principal característica desse tipo de exame é a capacidade de apontar o consumo ocorrido em até 90 dias antes da coleta.
O que diz a nova lei?
A obrigatoriedade surgiu durante a tramitação do projeto que deu origem à Lei nº 15.153/2025. Inicialmente, a proposta tinha outro foco, mas acabou recebendo uma emenda que ampliou a exigência do exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação.
A justificativa apresentada pelos defensores da medida é reforçar a segurança viária, assim como, criar um mecanismo de prevenção ao uso de drogas por futuros condutores.
A legislação também determina que os recursos arrecadados com multas de trânsito possam ser utilizados em programas voltados à formação de condutores de baixa renda, incluindo iniciativas de CNH Social.
Objetivo é aumentar a segurança no trânsito
De acordo com o especialista em trânsito Celso Mariano, diretor da Tecnodata Educacional e do Portal do Trânsito, a medida tem caráter preventivo. Ela busca reduzir os riscos associados ao consumo de substâncias ilícitas por pessoas que pretendem obter a habilitação. “O exame é válido apenas se for realizado em laboratório credenciado. Além disso, é preciso apresentar resultado negativo para que o candidato possa continuar o processo”, explica.
Conforme ele, um dos diferenciais do teste é justamente sua capacidade de identificar o consumo de drogas mesmo meses antes da coleta. “Trata-se de um exame de larga janela de detecção, capaz de identificar substâncias consumidas até 90 dias antes da realização do teste”, destaca.
Celso Mariano também lembra que a mudança não afeta quem já havia iniciado o processo de habilitação antes da entrada em vigor da nova regra. “Quem deu entrada no processo anteriormente não precisará fazer o exame. A obrigatoriedade vale apenas para os candidatos que iniciaram o procedimento a partir de 1º de junho”, esclarece.
De acordo com o especialista, o propósito da legislação é claro.
“O objetivo da lei é coibir o consumo de substâncias ilícitas ou, pelo menos, dificultar que usuários dessas drogas tenham acesso ao volante”, afirma.
Medida ainda gera debates
Desde o Congresso Nacional aprovou a proposta, a ampliação do exame toxicológico para as categorias A e B tem provocado discussões. Entre os pontos debatidos estão os custos adicionais para os candidatos, a efetividade da medida na prevenção de sinistros e a capacidade do exame de identificar consumo recente ou eventual de determinadas substâncias.
Por outro lado, defensores da exigência argumentam que o teste representa uma ferramenta importante para reforçar a responsabilidade dos futuros motoristas e motociclistas antes mesmo da obtenção da CNH.
Independentemente das divergências, a nova regra já está valendo. Ou seja, ela passa a fazer parte das etapas obrigatórias da primeira habilitação em todo o território nacional.
Com isso, candidatos que pretendem iniciar o processo para obter a CNH devem ficar atentos às novas exigências.
