17 de junho de 2026

Flexibilização da CNH vai parar no STF

Ação questiona mudanças promovidas pela Resolução nº 1.020/2025, como a ampliação do ensino a distância e a atuação de instrutores autônomos.


Por Redação Publicado 17/06/2026 às 10h30
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flexibilização da CNH
Ação da CNC no STF questiona mudanças nas regras de obtenção da CNH e reacende o debate sobre formação de condutores e segurança viária. Foto: Félix Carneiro/Governo do Tocantins

A flexibilização das regras para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) voltou ao centro do debate sobre segurança viária no Brasil. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) questionando dispositivos da Resolução nº 1.020/2025, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O processo foi distribuído ao ministro André Mendonça e coloca sob análise uma norma que promoveu mudanças significativas no processo de formação de condutores em todo o país.

Conforme a entidade, as alterações promovidas pela resolução comprometem a segurança no trânsito, enfraquecem mecanismos de fiscalização previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e extrapolam o poder regulamentar do Contran.

O que a CNC questiona

De acordo com a ação, a Resolução nº 1.020/2025 reduziu exigências em relação à formação de novos condutores e modificou a forma como realizar parte do processo de habilitação.

Entre os principais pontos contestados pela CNC estão:

  • a flexibilização das exigências para a formação de condutores;
  • a ampliação da oferta de cursos teóricos na modalidade a distância;
  • a autorização para atuação de instrutores autônomos, sem o modelo tradicional de credenciamento pelos órgãos estaduais de trânsito.

Na avaliação da entidade, essas mudanças alteram aspectos que estariam disciplinados em lei, ultrapassando os limites do poder regulamentar do Contran.

Debate sobre competências dos estados

Outro argumento apresentado na ação diz respeito à atuação dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).

De acordo com a CNC, a resolução invade competências dos estados e viola o pacto federativo ao retirar parte do papel fiscalizador exercido pelos órgãos estaduais.

A entidade questiona especificamente a inclusão automática de instrutores no aplicativo CNH Digital sem participação dos Detrans.

Para a confederação, essa mudança esvazia a fiscalização realizada pelos estados e reduz os instrumentos de controle sobre os profissionais envolvidos na formação de motoristas.

Segurança viária no centro da discussão

Ao levar o tema ao STF, a CNC sustenta que a flexibilização do processo de habilitação pode gerar impactos que vão além do setor econômico.

Conforme a entidade, o enfraquecimento dos mecanismos de formação e fiscalização pode aumentar os riscos nas vias urbanas e rodovias brasileiras, com reflexos diretos nos índices de sinistros, feridos e mortes no trânsito.

A confederação também argumenta que eventuais consequências negativas poderiam elevar os custos para o sistema público de saúde.

Além disso, afirma que as mudanças podem comprometer a atividade dos Centros de Formação de Condutores (CFCs), especialmente em municípios de menor porte, onde essas empresas desempenham papel importante na oferta do serviço de habilitação.

Processo aguarda análise

A ação foi protocolada no Supremo Tribunal Federal sob o número ADI 7.978 e será analisada pelo ministro André Mendonça.

A partir do julgamento, a Corte deverá decidir se os dispositivos questionados permanecem válidos ou se extrapolaram os limites da competência normativa do Contran.

A discussão coloca novamente em evidência o equilíbrio entre modernização dos processos de habilitação, autonomia dos estados na fiscalização e a necessidade de preservar padrões considerados essenciais para a segurança viária.

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Matérias escritas pela equipe de Redação do Portal do Trânsito.

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