Bicicletas elétricas poderão ter cadastro nacional obrigatório e identificação individual
Proposta apresentada na Câmara cria o Registro Nacional de Bicicletas Elétricas (RENABE), sem exigir licenciamento ou emplacamento, para facilitar a fiscalização, a recuperação de veículos e a responsabilização em acidentes.

O crescimento das bicicletas elétricas como alternativa de mobilidade urbana poderá levar à criação de um cadastro nacional específico para esses veículos. Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 3.415/2026 propõe instituir o Registro Nacional de Bicicletas Elétricas (RENABE), além de tornar obrigatória a identificação individual das bicicletas elétricas que circulam em vias públicas.
De autoria do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), a proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com o objetivo de facilitar a identificação dos proprietários, apoiar a fiscalização, contribuir para a recuperação de bicicletas furtadas ou roubadas e permitir a responsabilização em casos de acidentes de trânsito.
Conforme a tramitação disponível na Câmara dos Deputados, o projeto aguarda despacho da Presidência para iniciar sua análise nas comissões.
Cadastro nacional não equivale ao registro de veículos automotores
Um dos principais pontos da proposta é a criação do RENABE, que funcionaria como um cadastro administrativo nacional das bicicletas elétricas.
De acordo com o texto, o registro teria caráter exclusivamente cadastral e reuniria informações sobre os veículos e seus proprietários, permitindo identificar a bicicleta em diferentes situações, como transferências de propriedade, comunicações de furto ou roubo e recuperação do bem.
O projeto deixa claro que esse cadastro não se confunde com o registro dos veículos automotores previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
Isso significa que, caso a proposta seja aprovada, as bicicletas elétricas continuariam dispensadas de licenciamento anual, emplacamento e emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
A administração do RENABE ficaria sob responsabilidade do órgão máximo executivo de trânsito da União, que também deverá integrar o sistema aos bancos de dados nacionais de trânsito e de segurança pública.
O que deverá constar no RENABE
Pela proposta, o cadastro deverá reunir, no mínimo:
- número nacional de identificação;
- dados do proprietário;
- fabricante, modelo e características da bicicleta elétrica;
- número de série ou outro identificador individual;
- histórico de transferências de propriedade;
- registros de furto, roubo, extravio e recuperação;
- situação cadastral.
O texto também determina que o acesso às informações observe as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Identificação será obrigatória
Além do cadastro, o projeto estabelece que as bicicletas elétricas classificadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deverão possuir identificação individual.
Essa identificação poderá ser feita por meio de selo físico, dispositivo eletrônico inviolável ou tecnologia equivalente, conforme regulamentação futura do Contran.
Sempre que houver mudança de proprietário, a transferência também deverá ser comunicada ao RENABE, nos prazos e condições que vierem a ser definidos em regulamento.
Circular sem cadastro poderá gerar multa
Outra novidade prevista na proposta é a criação de uma infração específica no Código de Trânsito Brasileiro.
Caso a inscrição no RENABE e a identificação sejam obrigatórias, circular em via pública sem cumprir essas exigências passará a ser considerada infração média, sujeita à aplicação de multa.
O projeto também prevê a possibilidade de retenção da bicicleta elétrica, mas apenas quando a ausência da identificação impedir a verificação da propriedade ou da regularidade do cadastro.
De acordo com o texto, a medida administrativa deverá durar somente até que a identificação ou a regularização seja realizada.
Fabricantes e comerciantes também terão obrigações
A proposta atribui responsabilidades aos fabricantes, importadores, montadores e comerciantes.
Esses agentes deverão fornecer ao comprador todas as informações necessárias para o cadastramento da bicicleta elétrica no RENABE, incluindo o número de série ou outro identificador individual do veículo.
Caso a lei seja aprovada, os proprietários de bicicletas elétricas adquiridas antes de sua entrada em vigor terão prazo de 12 meses para realizar a inscrição no cadastro nacional.
Autor diz que proposta busca preencher lacuna na legislação
Na justificativa do projeto, o deputado Gilson Daniel afirma que a expansão das bicicletas elétricas representa um avanço para a mobilidade urbana sustentável. No entanto, entende que esse crescimento não foi acompanhado por mecanismos legais capazes de identificar seus proprietários quando esses veículos se envolvem em acidentes ou em práticas ilícitas.
Segundo o parlamentar, a ausência de identificação individual dificulta tanto a responsabilização civil quanto a recuperação de bicicletas furtadas ou roubadas.
Para ele, o RENABE surge como resposta a essa necessidade. “O objetivo é criar um cadastro destinado à segurança pública, à facilitação da responsabilização civil decorrente de acidentes de trânsito, à recuperação de bens e ao fortalecimento da fiscalização. Ou seja, sem submeter as bicicletas elétricas ao mesmo regime aplicado aos veículos automotores”, justifica.
Gilson Daniel também destaca que a proposta preserva a simplicidade desse meio de transporte.
“A solução proposta consiste na adoção da medida regulatória menos gravosa capaz de atender ao interesse público”, afirma na justificativa, ressaltando que o projeto cria apenas um cadastro administrativo nacional, sem exigir licenciamento ou emplacamento.
Ainda segundo o autor, o registro poderá contribuir para a produção de informações sobre a frota nacional de bicicletas elétricas. Dessa forma, fornecendo subsídios para o planejamento da mobilidade urbana e para o aperfeiçoamento de políticas públicas voltadas ao transporte sustentável.
O que acontece se o projeto for aprovado
O texto estabelece que o Poder Executivo terá prazo de 180 dias para regulamentar a futura lei. Assim, definindo, entre outros pontos, o modelo de identificação eletrônica, os procedimentos de inscrição, alteração e transferência no RENABE, além dos requisitos tecnológicos de integração dos sistemas.
A proposta também prevê que a lei entre em vigor 180 dias após sua publicação, caso seja aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada.
Enquanto isso, o PL 3.415/2026 aguarda o início de sua tramitação na Câmara dos Deputados.
