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10 de novembro de 2024

Contran adia prazo de validade dos cursos de profissionais de CFCs


Por Mariana Czerwonka Publicado 04/11/2020 às 11h12 Atualizado 08/11/2022 às 21h40
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Além de prorrogar prazos dos cursos de instrutor, diretor-geral e de ensino, também estende prazo para utilização de veículos de aprendizagem.

Resumo da Notícia

  • Contran publicou Resolução que prorroga prazos previstos na Res789/20 do Contran.
  • A norma prorroga por um ano os prazos para cursos dos profissionais que atuam em Centros de Formação de Condutores, além dos examinadores.
  • Prazo para utilização de veículos de aprendizagem também é adiado por doze meses.

Profissionais de CFCsFoto: Arquivo Detran/PR.

Foi publicada na semana passada, em edição extra do Diário Oficial da União, a Resolução 801/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ela prorroga prazos previstos na Res.789/20, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.

Conforme a norma, fica prorrogado por um ano o prazo de validade dos cursos para formação de recursos humanos para atuar no processo de formação de condutores. Os profissionais que poderão se beneficiar da regra são: instrutores de trânsito, instrutores de curso especializado para condutor de veículo, diretor-geral de CFC; diretor de ensino de CFC e examinadores de trânsito.

De acordo com a Res.789/20, em condições normais, os cursos têm validade máxima de cinco anos e, a partir de então, é necessário realizar curso de atualização. Todos os profissionais receberão um ano a mais de prazo, para então procederem com o credenciamento junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito dos estados ou do Distrito Federal.

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Veículos de Aprendizagem

Em condições normais, os veículos de aprendizagem possuem o seguinte período de utilização:

a) Categoria A: máximo de cinco anos de uso, excluído o ano de fabricação.

b) Categoria B: máximo de oito anos de uso, excluído o ano de fabricação.

c) Categoria C: máximo de quinze anos de uso, excluído o ano de fabricação.

d) Categoria D: máximo de quinze anos de uso, excluído o ano de fabricação.

e) Categoria E: máximo de quinze anos de uso, excluído o ano de fabricação.

Ainda segundo a Res.801/20, esses prazos também ficam prorrogados pelo prazo de um ano.

De acordo com o Contran, as medidas visam minimizar os impactos econômicos e sociais causados pela pandemia.

“Os carros utilizados para conduzir as aulas de direção não foram usados como deveriam, por conta do fechamento de diversos CFC no país. Desta forma, o desgaste dos veículos não foi considerável”, explicou o órgão.

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