A partir de 1º de outubro extintor ABC será obrigatório
Depois de alguns adiamentos, agora o equipamento atual, do tipo BC, deve ser substituído pelo tipo ABC
Depois de adiada por três vezes a obrigatoriedade, a partir 1º de outubro, todos os veículos, exceto motocicletas, só poderão circular se estiverem equipados com extintor de incêndio do tipo ABC. Os equipamentos permitidos anteriormente pela legislação federal, do tipo BC, deverão ser substituídos.
Mais seguro, o novo extintor tem validade maior, de cinco anos; o do tipo BC vence a cada três anos e pode ser reabastecido uma vez, com validade de um ano após a nova carga. Agora, passado o prazo de validade, será necessário descartar o equipamento e adquirir um novo.
Extintores com carga de pó do tipo ABC também são eficazes no combate ao fogo que se propaga por materiais sólidos, como bancos, tapetes e painéis do carro, por exemplo. Equipamentos do tipo BC servem apenas para eliminar chamas causadas por líquidos inflamáveis (gasolina, óleo diesel, querosene, etc.) e equipamentos elétricos (bateria, fiação, etc.).
Válida para todo o país, a regra inclui carros de passeio, utilitários, camionetas, caminhonetes, caminhão, caminhão-trator, ônibus, micro-ônibus e triciclos de cabine fechada, por exemplo. A exceção são as motocicletas, uma vez que o extintor de incêndio não é obrigatório para esse tipo de veículo.
A substituição do extintor BC para o ABC foi determinada pelo Contran há mais de 10 anos, em 2004, por meio da resolução 157. O extintor deverá ficar acoplado em um dos bancos dianteiros dos veículos, para facilitar o acesso ao equipamento. Veículos zero Km já saem de fábrica com o equipamento do tipo ABC desde que a norma federal foi estabelecida.