Abandonar veículo após acidente é crime, segundo Código de Trânsito
Mesmo sem vítimas, o motorista da Ferrari modelo 458 Spider, que ficou destruída após colisão com poste na madrugada de segunda-feira, em São Paulo, cometeu crime ao abandonar o veículo após o acidente. Segundo o Presidente da Comissão de Trânsito da OAB-SP, Maurício Januzzi, a ação infringe o artigo 305 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) porque caracteriza fuga da responsabilidade civil ou criminal.
“Apesar de não ter havido crime maior, o motorista pode tanto ser cobrado pela Prefeitura pelo poste atingido quanto motivar ação penal por parte do Ministério Público por se tratar de crime contra a sociedade”, destaca o especialista. Neste caso, as responsabilidades cabem tanto ao motorista, o empresário do setor de transporte coletivo José Romano Netto, quanto ao proprietário do veículo.
A informação de que era o diretor executivo da SBCTrans quem conduzia a Ferrari foi passada por funcionário de Romano Netto. O veículo, avaliado em cerca de R$ 2 milhões, está registrado em nome de uma empresa da família, do ramo imobiliário em São Bernardo.
O acidente ocorreu no Cebolão, complexo viário que liga as marginais dos rios Pinheiros e Tietê, e foi registrado pela Polícia Militar. Segundo a polícia, o carro estava saindo da Rodovia Castello Branco quando bateu em poste, arrancado do chão com a força do impacto, e depois na mureta do Cebolão. Antes da chegada da polícia, os ocupantes – Netto e uma mulher não identificada – deixaram o local. A Polícia Militar informou que todos os fatos relacionados ao acidente são objeto de investigação e as ações dependem do resultado dessa apuração.
Fonte: Diário do Grande ABC