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13 de dezembro de 2024

Alagoas teve 1.047 acidentes com ciclistas em 2011


Por Mariana Czerwonka Publicado 30/11/2012 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h56
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Em 2011, Alagoas registrou 1.047 acidentes onde ciclistas foram vítimas de colisões de trânsito, quatro delas foram fatais. Este ano as estatísticas ainda serão concluídas, mas os números já apontam um crescimento.

Um desses casos foi o atropelamento com vítima fatal registrado na madrugada do dia 20 de setembro, no trecho da rodovia BR316, que fica na Via Expressa – Serraria, parte alta de Maceió. No dia do acidente a vítima transitava em sua bicicleta pela avenida quando foi atingido por um Ford Ka branco, placa MUY 3451/AL, que era conduzido por Wilker Melo dos Santos, 26.

A conclusão do laudo desse atropelamento, realizado pelo perito criminal José Cavalcante de Amorim Medeiros, especialista em acidentes de trânsito do Instituto de Criminalística de Alagoas, faz dois alertas importantes, um para os gestores do trânsito e outro para os ciclistas e pedestres.

Para as autoridades, Cavalcante recomenda a construção imediata de ciclovias e ciclofaixas em avenidas e rodovias de grande movimentação de veículos e de pessoas que utilizam a bicicleta como meio de transporte. E para os ciclistas, o perito atentou para o uso obrigatório de equipamentos de segurança. “Nesse acidente especifico o motorista guiava o seu veiculo dentro do limite de velocidade permitido para o local, também não foi encontrado sinais de frenagens ou derrapagens do carro que colidiu na região traseira da bicicleta.

Mesmo em baixa velocidade, com o impacto a vítima foi arremessada a vários metros e o motorista perdeu o controle do veículo, abalroou em um coqueiro com sua lateral e capotou uma vez”, explicou o especialista. Cavalcante explicou que pequenos detalhes poderiam ter evitado o acidente e impedido a morte da vítima. O principal deles era o uso da ciclovia existente no trecho onde aconteceu a colisão.

Outro fato que contribuiu para o acidente foi o fato da bicicleta não conter alguns equipamentos de segurança descritos na resolução 46 do Conselho Nacional de Transito. “O trecho da rodovia onde a vítima transitava é escuro no período noturno e a falta desses equipamentos obrigatórios dificultou a visualização da bicicleta. No local também existia ciclovia e que se encontrava em bom estado de conservação e que não foi utilizado pela vítima,” disse Cavalcante.

De acordo com a resolução do Contran são equipamentos de segurança obrigatórios espelhos retrovisores, buzinas, e sinalização noturna, composta de retrorefletores, com alcance mínimo de visibilidade de trinta metros. Cavalcante sugeriu que sejam realizadas campanhas educativas sobre a obrigação desses equipamentos para evitar novos acidentes.

Fonte: Primeira Edição

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