Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

03 de novembro de 2024

ANTT fixa prazo de um ano para pontos de parada em rodovias


Por Mariana Czerwonka Publicado 11/03/2015 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h55
Ouvir: 00:00

Pontos de descanso em rodoviasO diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Jorge Luiz Bastos, disse ontem (10) que no prazo máximo de um ano todas as rodovias federais concedidas à iniciativa privada terão pontos de parada para descanso dos caminhoneiros. A construção dos locais de descanso para os motoristas profissionais consta na Lei do Caminhoneiro, sancionada na semana passada pela presidenta Dilma Rousseff.

Segundo Bastos, no entanto, a medida deve elevar o preço dos pedágios, já que essas obras não estavam previstas no edital de licitação das rodovias concedidas antes da aprovação da nova lei. “[A construção dos pontos de parada] é uma readequação a partir da Lei do Caminhoneiro. Com certeza, vai ter que haver um reequilíbrio [nos contratos], mas vai ser pequeno nas tarifas”, explicou o diretor da ANTT após a primeira reunião do grupo de trabalhocriado para debater as demandas que levaram os caminhoneiros a bloquear diversas estradas do país no mês passado.

De acordo com o diretor-geral da ANTT, nas rodovias administradas pelo poder público, a construção dos pontos de parada ficará sob responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). “A implementação será feita junto com a iniciativa privada para que tenhamos o menor custo possível. Será em um prazo bem rápido. Acredito que em dois anos as rodovias do Dnit já vão estar com os pontos de parada estabelecidos”.

A Lei do Caminhoneiro determina a publicação da relação dos locais de parada pelo poder público e condiciona a aplicação das penalidades aos motoristas que descumprirem a lei à divulgação dessa relação e de suas atualizações subsequentes relativamente a cada rodovia.

Segundo a lei, o poder público terá cinco anos para ampliar a disponibilidade dos locais de repouso e descanso nas estradas, inclusive por meio da exigência de sua abertura pelas concessionárias de rodovias e disponibilização de linhas de crédito.

Com informações da Agência Brasil

Receba as mais lidas da semana por e-mail
[mc4wp_form id=32263]

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *