Porte de arma para agentes de trânsito avança no Senado e segue para nova etapa
Proposta aprovada na Comissão de Segurança Pública cria marco legal nacional para a carreira e estabelece regras para atuação dos profissionais.

A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (28) o Projeto de Lei 2.160/2023, que cria uma legislação nacional para os agentes de trânsito e autoriza o porte de arma de fogo para parte desses profissionais. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposta, já aprovada pela Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Efraim Filho. O projeto é de autoria do deputado Nicoletti.
Se aprovado em definitivo, o texto poderá impactar a estrutura dos órgãos de trânsito estaduais e municipais ao estabelecer regras nacionais para ingresso na carreira, atribuições funcionais e prerrogativas desses servidores.
Porte de arma será restrito a atividades externas e ostensivas
Um dos principais pontos do projeto é a autorização para porte de arma de fogo aos agentes de trânsito. No entanto, o relator apresentou emenda para restringir esse direito apenas aos profissionais que exerçam atividades externas e ostensivas.
Na prática, a medida alcançaria agentes envolvidos diretamente com fiscalização em vias públicas, policiamento de trânsito e patrulhamento viário.
Além disso, o texto prevê que a autorização dependerá de formação em escolas de polícia, bem como da existência de mecanismos internos de fiscalização e controle.
Conforme o relator, a limitação busca compatibilizar a proposta com as regras do Estatuto do Desarmamento.
“Apesar de considerarmos valorosa a previsão de porte de arma de fogo para os agentes de trânsito, é necessário limitar esse direito apenas àqueles servidores que exerçam atividades de forma ostensiva e externa, tendo em vista o caráter finalístico restritivo do Estatuto do Desarmamento”, argumentou Efraim Filho.
Projeto cria Lei Geral dos Agentes de Trânsito
Além da discussão sobre armamento, o PL 2.160/2023 institui a chamada Lei Geral dos Agentes de Trânsito, reunindo diretrizes nacionais para a carreira.
Pelo texto, o agente de trânsito passa a ser reconhecido como servidor público de carreira típica de Estado, integrante dos órgãos executivos de trânsito e rodoviários dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Entre as funções previstas estão:
- patrulhamento viário;
- educação para o trânsito;
- operação viária;
- fiscalização de trânsito e transporte;
- exercício do poder de polícia de trânsito;
- atendimento a sinistros;
- levantamento de dados para estatísticas e prevenção.
A proposta também informa que a nova lei não interfere nas atribuições das Guardas Municipais, já disciplinadas por legislação própria.
Requisitos para ingresso na carreira
O projeto estabelece exigências mínimas para quem desejar ingressar na carreira de agente de trânsito. Entre elas:
- nacionalidade brasileira;
- gozo dos direitos políticos;
- quitação eleitoral e militar;
- nível superior completo;
- idade mínima de 18 anos;
- aptidão física, mental e psicológica;
- CNH ou Permissão para Dirigir categoria B ou superior;
- idoneidade moral comprovada.
Outros requisitos poderão ser definidos por leis estaduais ou municipais, conforme o ente federativo responsável.
Capacitação e atividade de risco
O texto determina ainda que o exercício da função dependerá de capacitação específica, com matriz curricular, carga horária mínima e periodicidade a serem regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Outro ponto previsto é o reconhecimento de que se considera as atividades dos agentes de trânsito de risco permanente e inerentes ao cargo.
O que acontece agora
Após aprovação na Comissão de Segurança Pública, o projeto passará pela CCJ do Senado. Se houver aprovação sem mudanças relevantes, a proposta poderá seguir para sanção presidencial. Caso haja alteração, poderá retornar à Câmara dos Deputados.
A tramitação é acompanhada por órgãos de trânsito e entidades ligadas à segurança viária, já que o texto trata tanto da valorização profissional quanto do uso de arma de fogo em atividades de fiscalização nas ruas.
Com informações da Agência Senado
