Beber e dirigir só é crime se não houver reflexos, diz TJ-RS
O motorista que ingeriu bebida alcoólica só comete crime de trânsito se há provas de que os reflexos foram alterados, de acordo com decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). O julgamento é resultado de uma discussão jurídica que começou em dezembro, quando a nova lei seca passou a permitir o flagrante de condutores embriagados por meios diferentes do bafômetro, como imagens e testemunhas.
A decisão fez uma interpretação ao pé da letra da nova lei, que diz que o crime, com pena detenção de 6 meses a 3 anos, ocorre quando alguém dirige um veículo “com capacidade psicomotora alterada” por causa de álcool ou outra droga. Para a Justiça gaúcha, não importa a quantidade de álcool, se a condução for normal.
O caso avaliado é de um motoqueiro foi pego no bafômetro com 0,47 miligrama de álcool por litro de ar expelido. Como a polícia não fez nenhum exame clínico, os desembargadores o livraram de uma condenação de 6 meses de reclusão, decretada na primeira instância. Além disso, trata-se de um caso de 2011, antes da nova lei. Pelo princípio de que vale sempre a regra favorável ao réu, o precedente pode beneficiar acusados de qualquer época.
Para relator, o desembargador Nereu José Giacomolli, “não mais basta a realização do exame do bafômetro”; é preciso também constatar se houve perda de capacidade psicomotora, com exame clínicos ou perícias. O professor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Leonardo do Bem, discorda. “A intenção do legislador foi permitir a averiguação da alcoolemia por qualquer meio de prova permitido.”
“As discussões nos tribunais vão indo para um lado da não proteção da vida”, afirma o médico Flávio Emir Adura, diretor científico da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego. Apesar da divergência na área criminal, as autoridades de trânsito podem aplicar multa de ao menos R$ 1.915 e cassar a carteira do motorista que tenha 0,1 miligrama de álcool no ar expelido.
Fonte: Estadão.com