Caixa não pagará prêmio da Mega Sena por falha no cartão do apostador
Decisão é do juiz de Direito Sérgio Eduardo Cardoso, da 1ª vara Federal de Jaraguá do Sul/SC, em sentença proferida na última terça-feira (20)
Apostador que teria acertado cinco dezenas da Mega Sena, caso o pagamento da aposta tivesse sido efetivado no sistema de loterias on-line, não conseguiu que a Caixa Econômica Federal (CEF) fosse condenada a pagar-lhe o valor do prêmio.
Decisão é do juiz de Direito Sérgio Eduardo Cardoso, da 1ª vara Federal de Jaraguá do Sul/SC, em sentença proferida na última terça-feira (20).
O homem comprou um bilhete de oito números (em torno de R$ 140) e pagou com cartão de crédito, mas a transação não foi fechada e a aposta não concorreu ao sorteio de R$ 35.454,28. A CEF justificou que o jogo não foi concluído por causa da operadora de cartão de crédito, que estornou o valor do bilhete.
Fonte: Portal Migalhas