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09 de dezembro de 2024

Caixa não pagará prêmio da Mega Sena por falha no cartão do apostador

Decisão é do juiz de Direito Sérgio Eduardo Cardoso, da 1ª vara Federal de Jaraguá do Sul/SC, em sentença proferida na última terça-feira (20)


Por Clic Camaquã Publicado 22/06/2023 às 10h00
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Apostador que teria acertado cinco dezenas da Mega Sena, caso o pagamento da aposta tivesse sido efetivado no sistema de loterias on-line, não conseguiu que a Caixa Econômica Federal (CEF) fosse condenada a pagar-lhe o valor do prêmio.

Decisão é do juiz de Direito Sérgio Eduardo Cardoso, da 1ª vara Federal de Jaraguá do Sul/SC, em sentença proferida na última terça-feira (20).

O homem comprou um bilhete de oito números (em torno de R$ 140) e pagou com cartão de crédito, mas a transação não foi fechada e a aposta não concorreu ao sorteio de R$ 35.454,28. A CEF justificou que o jogo não foi concluído por causa da operadora de cartão de crédito, que estornou o valor do bilhete.

Fonte: Portal Migalhas

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