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11 de fevereiro de 2025

Motorista que capotou ônibus na BR-116 vai responder por homicídio culposo, diz delegado


Por Banda B Publicado 26/09/2023 às 10h48
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O motorista Paulo Marques Filho, que dirigia o ônibus que capotou na BR-116, em Campina Grande do Sul, Região Metropolitana de Curitiba (RMC), vai responder por homicídio culposo na direção de veículo automotor. Segundo a polícia, ele também pode responder por lesão corporal culposa, na mesma modalidade. 

Foto: Antônio Nascimento/Banda B.

O acidente, que aconteceu na madrugada de segunda-feira (25), matou uma mulher de 52 anos e deixou outras 15 feridas. Em entrevista à Banda B, o delegado Gustavo de Pinho Alves disse que o motorista acabou entrando em contradição ao ser ouvido na delegacia.

“Ele apresentou duas versões: a primeira ele relatou que teria sofrido um mal súbito e quando retomou a consciência o ônibus já estava no acostamento, subiu o guardrail e tombou”. 

disse o delegado delegado Gustavo de Pinho Alves

Acontece que, conforme a polícia, no local do acidente, um dos funcionários da concessionária relatou a um dos policiais que estava no local que o motorista disse a ele que teria dormido ao volante. Foi aí que Paulo mudou a versão. À Banda B, no local do acidente, Paulo já havia dito que tinha dormido ao volante.

“Quando indagamos sobre os fatos, ele acabou apresentando uma segunda versão sobre o ocorrido. Disse que momentos antes, ele parou num posto de combustível, tomou café, lavou o rosto e pegou uma coca. Após continuar viagem, de acordo com ele, ele possivelmente cochilou e quando acordou o ônibus já estava no acostamento e tombou. De acordo com o relatado pelo próprio motorista no interrogatório, acreditamos que a causa do acidente foi devido ao fato de ter cochilado na direção do ônibus, perdendo o controle do mesmo”. 

detalhou o delegado delegado Gustavo de Pinho Alves

No local do acidente, o motorista passou pelo teste do bafômetro, que deu negativo. A polícia também levou em conta o fato de que ele prestou socorro às vítimas.

Passageira fora da lista

A mulher que morreu era uma passageira “fora da lista”, conforme o próprio motorista confirmou à Banda B. A polícia questionou o fato, pois o nome dela não constava na lista da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). 

“Ele relatou que ela teria solicitado o embarque quando estava para sair de viagem. Ele fez contato com a agência com a empresa que vendeu a passagem e foi autorizado a fazer o embarque dela mesmo sem constar na lista, o que é uma irregularidade”. 

disse o delegado delegado Gustavo de Pinho Alves

Ainda conforme o delegado, a mulher que morreu estava na cabine do ônibus no momento do acidente. Isso também não poderia acontecer.

“Ele alegou que teria ocorrido um defeito no sistema de ar condicionado do ônibus, e essa pessoa que morreu e outra passageira teriam solicitado para que elas viajassem na cabine do motorista, o que também é irregular. De acordo com ele, elas vieram conversando com ele na viagem, em determinado momento essas duas mulheres pararam de conversar, ele acredita que elas acabaram dormindo, quando então acabou ocorrendo o acidente”. 

contou o delegado delegado Gustavo de Pinho Alves

Investigação

O que a polícia vai apurar agora são as circunstâncias: o delegado já entendeu que realmente as duas passageiras estavam na cabine do veículo. 

“Estamos aguardando o laudo pericial da Polícia Científica para constatar a velocidade do veículo no momento do acidente, e também em relação às paradas de descanso como previsto na legislação nessas viagens mais longas. Vamos apurar se houve paradas, quantas foram”. 

disse o delegado delegado Gustavo de Pinho Alves

A polícia vai verificar também a conduta dos proprietários da empresa, para ver se houve alguma negligência por parte deles no sentido de manutenção do ônibus. 

“No interrogatório, o motorista relatou que teriam que ter dois motoristas na viagem, uma vez que ultrapassa as 8h de viagem. Oficiamos a ANTT para que encaminhe as documentações da empresa e do próprio ônibus. Vamos verificar a questão da obrigatoriedade ou não, especificamente nessa viagem, da permanência de dois motoristas no interior do veículo”. 

disse o delegado delegado Gustavo de Pinho Alves

Foto: Antônio Nascimento/Banda B.

Crimes

Por enquanto, o motorista responde por homicídio culposo na direção de veículo automotor. Mas o delegado reforça que foi instaurado inquérito para apurar a prática de dois crimes: além do homicídio culposo, lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.

“Ele próprio alegou que foi uma falha dele, acabou cochilando ao volante do ônibus e causou a morte da passageira. Referente a esse crime, especificamente, ele será indiciado no final do inquérito policial. Em relação aos crimes praticados pelos demais passageiros, eles serão intimados e caso exerçam o desejo de representação, ele vai responder também pela lesão corporal culposa”.

concluiu o delegado delegado Gustavo de Pinho Alves

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