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12 de dezembro de 2024

Bolsonaro veta lei que previa punição para divulgação de infrações de trânsito na internet


Por Mariana Czerwonka Publicado 24/02/2022 às 17h34 Atualizado 08/11/2022 às 21h14
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O presidente Bolsonaro vetou, praticamente na íntegra, a lei que previa punir quem divulgasse infrações de trânsito na internet. Entenda!

Foi publicada hoje (24/02), no Diário Oficial da União, a Lei 14.304/21, que previa vedar a divulgação, a publicação ou a disseminação do registro visual da prática de infrações de trânsito na internet, em redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, que coloquem em risco a segurança no trânsito.

A Lei foi vetada praticamente na íntegra pelo presidente Jair Bolsonaro. O artigo que não recebeu veto do presidente não trata especificamente do tema original da lei.

O PL 130/20, aprovado na Câmara e no Senado, previa que a prática teria como punição multa correspondente a infração de natureza gravíssima multiplicada por dez. Isso corresponde, atualmente, ao valor de R$ 2.934,70. Além disso, o infrator teria o seu direito de dirigir suspenso por 12 meses e poderia ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada se reincidisse na conduta no prazo de dois anos.

Vetos

Tudo isso foi vetado pelo presidente que disse ter ouvido o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e o Ministério da Infraestrutura. Conforme Bolsonaro, em sua mensagem de veto, a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade ao impor competências a órgão do Executivo, vez que a segurança viária compete a órgãos do executivo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e aos respectivos agentes de trânsito, os quais têm competência não somente para aplicação das penalidades como também para fiscalizar o cometimento da infração. Além disso, viola o princípio da separação dos poderes e implica vício de iniciativa.

O presidente Bolsonaro diz, ainda, que a proposição legislativa contraria o interesse público.

“As multas impostas a pessoa física ou jurídica extrapolam demasiadamente as penalidades administrativas previstas para o próprio condutor do veículo responsável pela prática da conduta que foi objeto da divulgação. Nesse sentido, a desproporcionalidade destoa do sistema estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro tanto pela forma de apresentação do ilícito quanto pela dosagem de sua sanção”, justifica.

O texto original também previa que as empresas, as plataformas tecnológicas ou os canais de divulgação de conteúdos nas redes sociais ou em quaisquer outros meios digitais, deveriam adotar as medidas cabíveis para impedir divulgações com este conteúdo. Essa parte também recebeu o veto com a justificativa de que seria uma “censura prévia”.

Agora, o Congresso Nacional analisará os vetos e poderá derrubá-los.

Intenção do projeto ao punir a divulgação de infrações de trânsito na internet

De acordo com a autora do PL 130/20, a deputada Christiane Yared (PL-PR), o objetivo era por fim a fábrica de infratores.

“Infelizmente, nosso país é um dos maiores assassinos no trânsito, sem que tenha tomado as medidas necessárias para amenizar esse estigma. Associado a isso, temos uma cultura de desrespeito às regras de trânsito, como se essa conduta fosse algo banal e até mesmo elogiável. Algo precisa ser feito”, afirmou a Deputada em sua justificativa original.

Tentamos entrar em contato com a deputada para saber o seu posicionamento sobre os vetos. Ela preferiu, porém, não se manifestar nesse momento e aguardar os próximos passos no Congresso Nacional.

Artigo aprovado

O único trecho que o presidente Bolsonaro não vetou refere-se ao Art.281 do CTB. Conforme a nova lei, o prazo para expedição da notificação da autuação referente às penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação começará a contar a partir da data da instauração do processo destinado à aplicação dessas penalidades.

Para Julyver Modesto, especialista em legislação de trânsito, por si só, este dispositivo aprovado está tecnicamente errado. “Não há notificação da autuação para penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de habilitação. Então não mudará nada na prática!”, explica.

 

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