Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

Cadeirinhas reduzem mortes de crianças em acidentes de trânsito


Por Mariana Czerwonka Publicado 06/12/2013 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h23
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Criança na cadeirinha

Apesar de a redução ser muito positiva, o cuidado durante o período de férias escolares deverá ser ainda maior

Segundo o Ministério da Saúde, 528 crianças morreram e 1.347 foram internadas vítimas de acidentes como passageiras de veículos em 2010. Levantamento feito pela Polícia Rodoviária Federal mostra que, em 2011, um ano após a vigência da lei que obriga o uso de cadeirinhas para o transporte de crianças até 7 anos e seis meses nas vias e rodovias no Brasil, o número de mortes nesta faixa etária em acidentes diminuiu em 41% em comparação a 2010, quando o uso do equipamento ainda não era obrigatório. Já o uso do bebê-conforto, cadeirinha e assento de elevação, pode reduzir o risco de morte em até 71% e o de hospitalização em 69%.

Para o chefe da Seção de Educação no Trânsito, da Secretaria de Trânsito, Transportes Especiais e Proteção de Bens e Serviços Públicos (Settrans) de Uberaba, Hélio dos Reis Santos, apesar de os dados serem positivos, em período de férias o cuidado deve ser ainda maior. “O trânsito nas estradas aumenta significativamente e muitas famílias viajam com crianças sem os devidos cuidados. Antes de sair de casa, é importante checar itens de segurança, como as condições de pneus, motor e freio, mas sem esquecer que a cadeirinha também deve estar nesta lista, pois já provou ser um equipamento importante, capaz de salvar a vida de uma criança em caso de acidente”, destaca.

Hélio Reis alerta os pais quanto à questão, apontando alguns cuidados que podem tornar a viagem mais tranquila e segura. “Procure escolher o melhor equipamento. Na estrada ou na cidade, a criança só deve ser acomodada na cadeirinha adequada. Bebês até 13 quilos devem utilizar o bebê-conforto; crianças de 9 a 18 kg, a cadeirinha, e crianças de 15 a 36 kg, o assento de elevação” orienta.

Segundo o chefe da Seção de Educação no Trânsito, geralmente as crianças costumam ficar inquietas e relutantes em permanecer no equipamento, principalmente no caso de viagens muito longas. “Por isso, uma boa dica é fazer paradas para que a criança não se incomode com o tempo no equipamento. Porém, mais do que isso, é fundamental que essa conscientização comece bem cedo para que a criança aceite a utilização da cadeirinha. O ideal é explicar à criança a importância do dispositivo para sua segurança, considerando especialmente que ela ainda não tem discernimento para entender os riscos. Ou seja, o uso da cadeirinha deve fazer parte da educação da criança toda vez que ela for andar de carro”, completa Hélio Reis.

Fonte: JM Online

Receba as mais lidas da semana por e-mail

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *