Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

26 de julho de 2024

Abril terá importante mudança na legislação de trânsito. Veja qual é!


Por Mariana Czerwonka Publicado 09/04/2018 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h17
Ouvir: 00:00
Motorista alcoolizadoO condutor terá como pena a reclusão de dois a cinco anos, além de outras possíveis sanções. Foto: Pixabay.com

A Lei n° 13.546/2017, que entra em vigor no dia 18 de abril, altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e amplia a pena para motorista que cometer homicídio ou causar lesão grave ou gravíssima ao dirigir alcoolizado ou sob o efeito de qualquer outra substância psicoativa. O condutor terá como pena a reclusão de dois a cinco anos, além de outras possíveis sanções.

Atualmente, pelo CTB, os motoristas que praticarem lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, estão sujeitos a pena de detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir. No caso de ocorrer homicídio culposo, há um aumento de um terço da pena.

Para Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal, crimes cometidos ao volante por condutores embriagados devem ser punidos com rigidez.

“Infelizmente vemos que a sensação de impunidade tem resultado um número crescente de tragédias no nosso País. Porém não basta mudar a lei, é preciso aumentar a fiscalização também”.

O especialista ressalta que a prevenção ainda é o melhor caminho. “A educação de trânsito na escola, através de programas educativos perenes, é capaz de mudar essa triste realidade que enfrentamos hoje”, afirma Mariano.

De acordo com o Governo Federal, a diferença entre detenção e reclusão é um reforço punitivo contido no projeto sancionado pelo presidente Michel Temer. No caso da detenção, as medidas são, em geral, cumpridas no regime aberto ou semiaberto. Já a reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade, pois é destinada a crimes dolosos – quando há intenção de matar.

Mais sobre o assunto:

Mantido veto a penas alternativas para motorista alcoolizado que cometer homicídio

Receba as mais lidas da semana por e-mail

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *