Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

06 de outubro de 2024

Aumento da idade máxima dos veículos em CFCs: PL é aprovado e vai à sanção presidencial

Agora, basta a sanção presidencial para que essa informação passe a constar no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


Por Mariana Czerwonka Publicado 18/06/2024 às 19h34
Ouvir: 00:00
Veículos de CFCs
PL que aumenta a idade máxima de veículos em CFC segue à sanção presidencial. Foto: Rachid Waqued/ Detran-MS

Foi aprovado hoje (18/06), em votação simbólica no Plenário do Senado Federal, o Projeto de Lei 2000/22, que aumenta a idade máxima de veículos utilizados em Centros de Formação de Condutores (CFCs). Agora, basta a sanção presidencial para que essa informação passe a constar no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De autoria do ex-deputado Abou Anni, o PL recebeu parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Hoje ela defendeu seu entendimento perante o Plenário. “Eu acredito que a votação será unânime, assim como foi na Comissão de Constituição e Justiça”, disse. E foi exatamente o que ocorreu.

O PL aumenta a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores, ou seja, aqueles utilizados nas autoescolas. Conforme o autor do projeto, devido à pandemia, os CFCs tiveram de reduzir, ou até eventualmente cessar, suas atividades. Apesar da queda da receita, muitos custos, de natureza quase permanente se mantiveram – por exemplo: aluguéis, manutenção de veículos, despesas com pessoal, tributos etc. “Mesmo após o fim da maior parte das restrições de saúde pública, a situação não retornou ao status anterior, de vez que o descasamento temporário entre oferta e demanda elevou bastante o preço de insumos essenciais para os CFCs: veículos bem como combustíveis”, justifica.

A relatora justificou que a mudança deve, na prática, beneficiar as autoescolas.

“A proposição deve melhorar a segurança dos alunos em autoescolas, por garantir que os veículos usados para treinamento estejam em boas condições”, além de estimular a indústria automobilística por meio do incentivo à renovação da frota de veículos das autoescolas.

Como era e como ficará após a aprovação do PL a idade máxima de veículos de CFC

Atualmente a Resolução 789/20 estabelece as regras sobre a idade máxima dos veículos utilizados na formação de condutores, com a aprovação da matéria, essa informação passará a constar no CTB. Veja como eram e como ficaram os prazos no quadro abaixo:

Categoria de habilitaçãoPrazo atualComo ficará
Veículos da categoria A (motocicletas e similares)5 anos8 anos
Veículos da categoria B (automóveis)8 anos12 anos
Veículos das categorias C, D e E (transporte de carga e de passageiros)15 anos20 anos

Se nada mudar, a nova lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Receba as mais lidas da semana por e-mail
[mc4wp_form id=32263]

1 comentário

  • Alexsandro lima filho
    19/06/2024 às 05:53

    Estamos precisando o mais rapido possível dessa aprovação tenho uma carreta aqui no CFC muito nova e o a no dela já está perto de se vencer o investimento e alto não dá pra trocar agora

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *