CNH do Brasil: veja o que permanece obrigatório no credenciamento das autoescolas
CNH do Brasil (Res. 1.020/25) acabou com a obrigatoriedade de autoescola, mas manteve exigências mínimas no credenciamento. Entenda.

O lançamento do programa CNH do Brasil provocou uma onda de dúvidas entre proprietários e gestores de Centros de Formação de Condutores (CFCs) em todo o país. No discurso oficial, o ministro dos Transportes, Renan Filho, afirmou que a nova resolução “acaba com a obrigatoriedade de autoescola” e chegou a declarar que as autoescolas “não têm mais nenhuma regra interna”, citando como exemplo exigências de metragem de salas, número de cadeiras e estruturas administrativas.
Mas, passada a solenidade e analisado o texto normativo publicado no Diário Oficial da União, surge a pergunta que realmente importa para o setor: o que, de fato, continua obrigatório para o credenciamento dos CFCs? Ainda é exigido diretor de ensino? Diretor geral? Veículos próprios? Estrutura física mínima?
A resposta exige separar discurso político, texto da resolução e competência dos Detrans.
O que a CNH do Brasil realmente mudou
A Resolução Contran nº 1.020/25 institui um novo modelo de formação de condutores baseado em três pilares: liberdade de escolha do candidato, redução de custos e desburocratização. Um dos pontos centrais é o fim da obrigatoriedade de o candidato passar por uma autoescola para se preparar para os exames do Detran.
Isso significa que a autoescola deixa de ser o único caminho formal para a obtenção da CNH. O candidato poderá estudar pelo aplicativo ofertado pelo governo ou contratar cursos EAD.
Autoescolas continuam existindo — e sendo credenciadas
Apesar do discurso mais enfático, a resolução não extingue as autoescolas nem o sistema de credenciamento. Pelo contrário: ela reconhece explicitamente a figura da autoescola como pessoa jurídica credenciada pelo Detran para atuar na formação de condutores.
Ou seja, quem quiser continuar operando como CFC precisará, sim, manter credenciamento ativo junto ao Detran do seu estado. O que muda é o escopo das exigências mínimas definidas em nível federal.
Entre a ruptura e a reinvenção: o desafio dos CFCs no novo modelo
Para os CFCs, o lançamento da CNH do Brasil não foi apenas uma mudança regulatória — foi um choque de modelo. Muitos investiram por anos em estruturas, cargos, sistemas e exigências que, de uma hora para outra, deixaram de ser referência nacional. Não houve fase de transição clara, nem sinalização prévia suficiente para quem está na ponta do sistema. O resultado é um setor que, na prática, levou uma rasteira regulatória e agora precisa se reinventar rapidamente.
Reinventar-se, no entanto, não significa abandonar a responsabilidade com a formação de condutores. Pelo contrário.
Em um ambiente mais aberto e competitivo, qualidade, credibilidade e resultados na prova prática e teórica tendem a se tornar o principal diferencial das autoescolas que permanecerem relevantes. O desafio para os CFCs será provar, não por obrigação legal, mas por valor percebido, que formação técnica, pedagógica e ética ainda fazem diferença para a segurança viária — enquanto aguardam dos Detrans regras claras, estáveis e coerentes com o discurso de modernização anunciado.
Quais exigências mínimas continuam previstas na Resolução 1.020/25
A nova resolução dedica um artigo específico às exigências para o credenciamento das autoescolas. Nele, permanecem três grupos de requisitos básicos:
1. Infraestrutura física
A norma exige que a autoescola disponha de infraestrutura com acessibilidade e de salas de aula compatíveis com o número de candidatos, quando houver oferta de curso presencial.
A diferença em relação ao modelo anterior é clara não há mais definição federal de metragem mínima, número de cadeiras ou layout padronizado. O critério passa a ser de compatibilidade, não de checklist milimétrico.
2. Recursos didático-pedagógicos
A autoescola deve manter manuais e apostilas, que podem ser físicos ou digitais. A exigência permanece, mas com maior flexibilidade quanto ao formato e à forma de disponibilização do conteúdo.
3. Veículos para aulas práticas
Sim, o veículo continua sendo exigido para a autoescola que oferece aulas práticas. A resolução prevê que esses veículos podem ser:
- próprios,
- locados,
- ou compartilhados.
E o Diretor de CFC? Continua obrigatório?
Esse é um dos pontos que mais geram insegurança no setor. Na Resolução 1.020/25, não consta, como exigência mínima federal para credenciamento, a obrigatoriedade de manter diretor geral e diretor de ensino, nos moldes tradicionalmente previstos na Resolução 789/20 e em normas estaduais.
Isso não significa, automaticamente, que essas funções deixam de existir em todos os estados. Significa que o Contran deixou de impor esse modelo de gestão como regra nacional obrigatória.
O papel central dos Detrans na nova fase
A Resolução 1.020/25 reforça de forma clara que são atribuições dos Detrans:
- o credenciamento das autoescolas,
- a autorização e fiscalização de instrutores,
- e a implementação operacional do novo modelo
Na prática, isso significa que o setor viverá um período de transição. Alguns estados podem revisar rapidamente suas normas internas, enquanto outros tendem a manter regras anteriores até que novas portarias sejam publicadas.
Por isso, não é correto afirmar que “acabaram todas as regras” para os CFCs. O que ocorreu foi uma mudança profunda no padrão nacional, com maior autonomia para os estados e menos detalhamento imposto pelo Contran.
O que os CFCs devem fazer neste momento
Para quem atua no setor, três orientações são essenciais:
- Não tomar decisões precipitadas com base apenas no discurso político;
- Acompanhar atentamente os comunicados e normas do Detran do seu estado, que definirão a aplicação prática da resolução;
- Manter conformidade com os requisitos mínimos ainda vigentes, especialmente infraestrutura compatível, material didático e veículos, até que haja regulamentação estadual clara.
A CNH do Brasil inaugura um novo modelo de formação, mais flexível e acessível, mas não transforma o credenciamento das autoescolas em uma atividade sem regras. Para os CFCs, o desafio agora é compreender onde termina a simplificação e onde começa a responsabilidade regulatória que continua existindo.

Mariana as pessoas não tem noção do que estamos sofrendo. Aqui no RJ vi em apenas três meses , um investimento de 15 anos ser destruído por conta de um único pronunciamento em rede nacional por parte de um “ministro”, que com certeza desconhece a importância dos Centro de Formação de Condutores. Foi divulgado que o custo de uma CNH estava em torno de R$ 5.000,00. Mas te digo que aqui no RJ , trabalhamos no sistema de “pacote”, no qual incluimos as exigência na formação do aluno em cada categoria a saber:
Categoria A (moto ) ou categoria B ( carro), esse pacote na promoção está sendo cobrado o valor de R$ 800,00 , sendo o valor normal $1200,00.
A categoria A/B 9 carro e moto no “pacote” $ 1400,00, sendo o valor normal $1850,00.
Não sei de onde encontram que a CNH estava com o custo de $ 5.000,00. Hoje o valor do Duda e Clinica esta quase o valor dos serviços cobrado pelos CFCs.
Esse vai ser o pior Natal da nossa categoria. O Natal do desemprego e o extermínio de uma categoria na qual os empresários do ramo investiram forte e os Instrutores se qualificaram e passaram pelo crivo do Detran para exercere suas funções.
Agradeço por esse espaço que talves ninguém leia. mas para mim serviu de desabafo.
Solange
Infelizmente fico muito triste de ouvir o seu relato, pois certamente ele é igual ao de muitos profissionais que atuam na área. Torço que as coisas se ajeitem e que a educação de trânsito ainda seja olhada de outra forma. Vocês são parte muito importante de muitas conquistas que tivemos na área de segurança e espero que, de alguma forma, isso seja visto e reconhecido.
Estamos no mesmo barco…pode contar conosco!
Mariana.