Detran/PR autoriza aula teórica remota mas não dá prazo para o início da modalidade nos CFCs

O Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (Detran/PR) publicou nova Portaria hoje (06), no Diário Oficial do Estado, que autoriza a realização das aulas teóricas do Curso de Formação de Condutores na modalidade de ensino remoto. De acordo com o órgão, a Portaria ficará em vigor enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19. Apesar da autorização, o órgão não define prazos para que as aulas comecem a acontecer.
A medida, segundo o Detran/PR, é necessária pois muitos condutores e futuros condutores utilizam-se da CNH como único meio de sustento, bem como atuam em serviços de natureza essencial, como o transporte de cargas de alimentos, medicamentos e equipamentos de saúde.
A norma deixa claro que os sistemas a serem utilizados pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) deverão atender requisitos de segurança constantes na Deliberação nº189/20 do Contran, e ainda os que forem adicionados através da Instrução Normativa a ser editada pela Diretoria de Tecnologia e Desenvolvimento – DTD do Detran/PR, de forma que a plataforma realize a validação biométrica facial do instrutor de trânsito e dos candidatos, na abertura e no término da aula, bem como monitore a permanência do instrutor e candidatos na sala virtual, durante a realização das aulas.
Ainda conforme a Portaria, os CFCs somente poderão utilizar as plataformas de ensino remoto que estejam devidamente homologadas pelo Detran/PR.
Para que aconteça essa homologação, a Diretoria de Tecnologia e Desenvolvimento – DTD, através da Coordenadoria de Gestão da Informação – COOGI, publicará um Edital de Chamamento, que estabelecerá os requisitos para garantir a perfeita integração do sistema com as bases de dados oficiais do Detran/PR.
Conforme a regulamentação, a qualquer momento, o Detran/PR poderá solicitar aos CFCs a comprovação das aulas ministradas remotamente através de relatórios ou meios digitais (imagens, gravações, etc.) que a própria plataforma de ensino remoto homologada pelo DETRAN/PR, e escolhida pelo CFC, deverá emitir.