29 de junho de 2026

Justiça Federal determina mudanças na “CNH do Brasil” no Paraná

Liminar atende pedido de associação de autoescolas e obriga União a reforçar controle sobre cadastro de instrutores, registro de aulas práticas e validação de certificados no estado.


Por Mariana Czerwonka Publicado 15/05/2026 às 13h30
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CNH do Brasil ação
A decisão aponta ainda que a plataforma federal estaria permitindo o cadastro de instrutores sem exigir previamente comprovação de regularidade estadual. Foto: Foto: Gabriel Oliveira/MT

A Justiça Federal do Paraná concedeu parcialmente uma liminar que determina mudanças importantes na operação da plataforma “CNH do Brasil” no Estado. A decisão atende a uma ação movida pela Associação dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Paraná contra a União e envolve diretamente a aplicação da Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito.

Na prática, o juiz federal Friedmann Anderson Wendpap determinou que a União passe a exigir mecanismos mais rígidos de controle sobre instrutores autônomos de trânsito cadastrados na plataforma federal, especialmente em relação à regularidade perante o DETRAN/PR.

A decisão foi assinada na última quinta-feira (14) e tem validade restrita ao território paranaense.

O que a Justiça determinou

Entre as medidas impostas pela liminar está a obrigação de exigir certificado de regularidade emitido pelo DETRAN/PR para o cadastro de instrutores na plataforma “CNH do Brasil”. Além disso, o número do registro estadual deverá constar obrigatoriamente nos dados do profissional.

Ainda de acordo com a decisão:

  • instrutores sem registro no DETRAN/PR não possam registrar aulas práticas para candidatos vinculados ao Paraná;
  • a União deixe de divulgar como autorizadas pessoas sem regularidade perante o órgão estadual;
  • criem-se mecanismos de verificação da validade desses registros;
  • certificados de conclusão de aulas práticas ministradas por instrutores sem cadastro regular sejam suspensos;
  • o sistema passe a exigir informações do veículo utilizado nas aulas, como placa ou RENAVAN;
  • haja controle sobre data e horário das aulas práticas para evitar registros considerados irregulares ou fraudulentos.

O magistrado deu prazo de 15 dias úteis para a União comprovar o cumprimento das determinações.

Entendimento do juiz

Na decisão, o magistrado afirma que tanto o Código de Trânsito Brasileiro quanto a própria Resolução 1.020/2025 mantêm a competência dos DETRANs para autorizar instrutores de trânsito.

Conforme o juiz, isso significa que apenas profissionais regularizados perante o DETRAN/PR poderiam ministrar aulas válidas para candidatos vinculados ao Paraná.

A decisão aponta ainda que a plataforma federal estaria permitindo o cadastro de instrutores sem exigir previamente comprovação de regularidade estadual, o que, na avaliação do magistrado, violaria a própria regulamentação vigente.

Outro ponto destacado envolve os controles sobre as aulas práticas. O juiz observou que, segundo informações apresentadas no processo, o sistema registraria apenas CPF do aluno bem como a quantidade de horas, sem controle detalhado sobre veículos, horários e limites operacionais previstos em normas estaduais.

Ação questiona funcionamento da plataforma

A ação foi ajuizada pela ASCEFOCON-PR, entidade que representa Centros de Formação de Condutores no Paraná. A associação argumenta que houve falhas na implementação prática do modelo de instrutor autônomo previsto pela Resolução 1.020/2025.

De acordo com a entidade, a plataforma estaria funcionando como um “canal paralelo” de validação de aulas práticas sem integração adequada com os sistemas estaduais de trânsito.

A União, por sua vez, sustentou no processo que os instrutores cadastrados já seriam previamente autorizados pelos órgãos estaduais de trânsito.

Decisão não suspende a Resolução 1.020/2025

Apesar das determinações, a liminar não suspende a Resolução nº 1.020/2025 nem impede a continuidade do programa “CNH do Brasil”.

Na decisão, o magistrado afirma que os problemas relatados poderiam ser corrigidos por meio de ajustes operacionais e mecanismos de fiscalização na plataforma federal, sem necessidade de inviabilizar completamente o modelo.

A discussão ocorre em meio ao intenso debate nacional sobre as mudanças que a Resolução 1.020/2025, que flexibilizou etapas do processo de formação de condutores assim como abriu espaço para atuação de instrutores autônomos fora do modelo tradicional das autoescolas credenciadas.

Mariana Czerwonka
Mariana Czerwonka

Meu nome é Mariana, sou formada em jornalismo pela Universidade Tuiuti do Paraná e especialista em Comunicação Empresarial, pela PUC/PR. Desde que comecei a trabalhar, me envolvi com o trânsito, mais especificamente com Educação de Trânsito. Não tem prazer maior no mundo do que trabalhar por um propósito. Posso dizer com orgulho que tenho um grande objetivo: ajudar a salvar vidas! Esse é o meu trabalho. Hoje me sinto um pouco especialista em trânsito, pois já são 11 anos acompanhando diariamente as notícias, as leis, resoluções, e as polêmicas sobre o tema. Sou responsável pelo Portal do Trânsito, um ambiente verdadeiramente integrador de informações, atividades, produtos e serviços na área de trânsito.

7 comentários

  • Sal
    15/05/2026 às 18:38

    O Brasil eh uma mafiq em tudo. Toda vez que alguem tenta desburocratizar a vida do cidadao, logo vem os lobos para piorar. Nos EUA voce Tira sua carteira num dia. Faz teste em seu proprio veiculo e nao precisa comprovar nada a nao ser que voce eh voce. Dependendo do estado, paga 30 dolares 3 faz o teste de transito no patio do DMV (DETRAN). Mas se vacilar no transito, eh preso oy perde a carteira. Aqui eles infernizam a vida do cidadao de bem, e o ruim quando erra, nada acontece. Cada dia eles infernizam nossas vidas e a Justica ainda avaliza essas praticas. Alguem tenta mudar e o lobby das auto escolas ganhar, falando que se preocupa com o cidadao. Nao, eles estao preocupados com seu bolso. O cidadao, que se lasque pra conseguir algo. Damos um passo pra frente e 3 pra tras. Esse Juiz deveria mudar para o primeiro mundo para ver como o cidadao de bem eh tratado. Que Pais mais dificil esse Brasil!

    • Andre
      15/05/2026 às 20:37

      Tá fazendo o que no Brasil, muda para o USA, já que defende o modelo estadunidense.

    • Edi
      15/05/2026 às 21:44

      Perdeu uma grande oportunidade de ficar calado, não compare Estados Unidos com o Brasil, pq lá a lei funciona, vai beber na rua, pesquise sobre o q houve com a cnh do Mike tyson pa foi pego sobre dirigindo sobre efeito de drogas

  • Talisson Campos Da Paz
    15/05/2026 às 22:13

    Talisson campos da paz

  • Jezio Márcio Rodrigues machado
    16/05/2026 às 06:15

    Realmente nos EUA sim é verdade onde as leis funcionam onde o cidadão aprende desde pequeno as instituições ensinam desde cedo TD sobre trânsito onde ele aprende q se atro pelar ele vai preso onde se ele ultrapassar um ônibus escolar parado ele vai ser enquadrado.
    La realmente TD funciona .
    Não Aki onde nossas leis ainda estão discutindo sobre oq fazer em relação ao trânsito onde o mais favorecido sab q a impunidade caminha lado a lado com quem tem mais .
    Queria eu q Aki fosse igual lá fora no aspecto do trânsito.
    Nós estamos falando do brasil onde o salário mínimo mais da p um pai de família sustentar sua família.
    Onde um governo sem fazer qualquer pesquisa faz uma resolução onde impacta direto com os trabalhadores .onde mais de 20 mil profissionais são impactados diretamente
    Onde o próprio governo a alguns anos atrás reconheceu e tornou Oficialmente a profissão de instrutor oficial .
    Me vem agora e tenta acabar com a .mesmo
    Realmente o brasil é o único lugar onde ao invés de criar postos de trabalho ele extinguir.
    Mais estamos em um país democrático.
    Onde se fecha posto de trabalho .
    Deixa se de arrecadar impostos onde o pai de família fica se opção de emprego.
    E olha q nem falei Aki sobre as recepcionista.diretores e serviços gerais q um CFC emprega.
    Será que foi feito um estudo antes de se fazer essa desburocratização q eles tanto falam em relação a CNH.

  • Juceli
    19/05/2026 às 10:50

    Bom dia!! Estou meio confusa com as informações….gostaria de saber se esta suspensa a decisão se ministrar aulas em meu veículos como instrutor autônomo,o que entendi que não posso registrar as aulas (validar para concluir a carga horária exigidas 2 aulas) mas posso ministrar aulas pois sou cadastrada pela SENATRAN

    • Mariana Czerwonka
      19/05/2026 às 11:37

      Olá

      Você deve ser cadastrada também pelo Detran para conseguir validar a aula, não basta ser apenas pelo aplicativo CNH do Brasil.

      Equipe Portal

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