Mais um boato sobre reajuste no valor das multas se espalha nas redes sociais
A história é sempre a mesma. Um “alerta” mentiroso que está circulando nas redes sociais afirma que as multas de trânsito sofreram um novo reajuste e teriam novos valores definidos pela Res.333/16. O texto é falso e não deve ser compartilhado. O último aumento real das penalidades aconteceu em novembro do ano passado.
O falso texto prega ainda que “as Blitz (sic) vão fazer a festa”. Por exemplo, um carro com películas escuras poderia levar uma multa de R$970,70 (mais a retirada do pátio). Outra multa que teria aumento seria a de dirigir falando ao celular, que passaria para R$ 1.574,00. O valor estipulado, atualmente, pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para quem é flagrado manuseando o celular é de R$ 293,47. Além disso, o texto inverídico cita uma multa de R$ 3.200,00 para quem não renovar a CNH no prazo de 30 dias.
A mesma mensagem já circulou no ano passado e é sempre finalizada com um “repassem para que ninguém seja pego desprevenido”, o que faz com que ela se perpetue.
Além dos valores serem totalmente falsos, o texto cita uma Resolução que nada tem a ver com aumento de multa, não é do ano citado na mensagem e já foi alterada por uma Deliberação. A Resolução 333 na verdade é do ano de 2009, e não 2016, e trata de especificações para os extintores de incêndio em veículos automotores.
Dicas para não cair em armadilhas nas redes sociais
Sempre que receber esse tipo de mensagem é necessário verificar a informação em sites confiáveis. Outra dica é ficar atento aos erros ortográficos, pois geralmente as mensagens falsas contêm muitos erros de português e de digitação.
“As pessoas de má-fé se aproveitam do poder da internet para divulgar informações equivocadas e mentirosas. Antes de compartilhar mensagens que recebemos via redes sociais, devemos sempre verificar a veracidade antes de repassar”, conclui Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.
No Portal do Trânsito é possível ver os valores corretos das multas, a pontuação e o tipo de infração prevista no CTB.