Veja o que fazer na hora de renovar a sua carteira de habilitação
Chegou a hora da renovação da Carteira de Habilitação Nacional ! Surgem várias dúvidas de como se deve proceder para tal e quem pode renovar o documento. De acordo com o Detran motoristas com infrações até 20 pontos podem renovar o documento.Porém existem situações graves, que por si só, abrem processo de suspensão da carteira. Essas infrações em que o motorista praticamente “perde” a carteira são alcoolemia; condução de motocicleta sem capacete;condução de passageiro de motocicleta sem capacete; fazer manobras perigosas com o veículo; deixar de prestar socorro a vítimas; promover corridas em vias públicas (“pegas”).
Mas de acordo com o coordenador de Acompanhamento de Processo de Habilitação do Detran, Carlos Fernando Lima Farias, mesmo com estas infrações graves “o condutor tem direito amplo de defesa. Não conseguindo êxito ele perde o direito de dirigir”, explicou. A renovação da carteira pode ser feita após 30 dias do vencimento, garante a coordenadora de Habilitação do Detran, Fernanda Reis. No entanto, ela chama a atenção para um fator de uma importância “quem não renova desde 2004 tem que fazer uma prova de atualização”.
Outro dado relevante apontado pela técnica é de que existem situações diferentes para motoristas.” Quem exerce atividade remunerada deve fazer o exame psicológico”, declarou. Reis cita também o caso dos permissionados ou seja motoristas iniciantes, que estão no período de permissão de um ano até adquirir o CNH definitivo. “Neste período, ele pode cometer até três pontos”, sinalizou, acrescentando que se ultrapassar destes pontos terá que passar por tudo novamente, ou seja uma reabilitação.
Quem necessita renovar o documento deve proceder da seguinte forma: em primeiro lugar o motorista deve se dirigir ao Departameno de Trânsito (Detran) ou ao Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), no caso do interior do estado, à Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran). São exigidos documento de identificação (original e cópia);CPF (original e cópia), no caso da CNH sem foto;comprovante de residência ou domicílio (original e cópia);CNH – Carteira Nacional de Habilitação (original e cópia). O motorista vai realizar a captura de imagem, impressão digital e assinatura no local onde foi aberto o serviço;Ir ao banco efetuar o pagamento da taxa;Dirigir-se à clínica credenciada, indicada para realização do exame médico (Avaliação de sanidade física e mental). Será cobrada uma taxa pelo exame. Após isto comparece ao Detran / Ciretran/ SAC para submeter-se a avaliação teórica em direção defensiva e primeiros socorros ou ao CFC para realizar o curso de direção defensiva e primeiros socorros, caso o condutor não tenha esta formação;Ao optar pela avaliação, agendar previamente data e hora no Detran SAC ou Call Center. Se caso foi realizado os cursos em Direção Defensiva e Primeiros Socorros por outras entidades, serão aceitos os certificados desde que homologados pelo Detran. O Detran faz as seguintes observações : são reconhecidos como documentos de identificação as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública (RG) ou pelos órgãos ou conselhos de classe (CRM, OAB, CREA, CRP, etc.), a CNH com foto e o RNE – Registro Nacional de Estrangeiro ou CIE – Carteira de Identidade do Estrangeiro.
Documentos válidos
O documento de identificação deve estar em perfeitas condições, sem replastificação, com foto, de forma a permitir, com clareza, a identificação do usuário. Observação: Serão aceitos o passaporte e a carteira de rabalho neste serviço de habilitação desde que não sejam alterados dados identificatórios do prontuário do condutor. São documentos válidos para comprovação de residência as contas de luz, água, telefone, extratos de contas bancárias e extratos de cartões de crédito e extratos de pagamento de planos de saúde em nome do requerente ou dos seus pais, emitidos nos últimos 3 (três) meses. A comprovação de residência com parente ou amigo será aceita mediante declaração e fotocópia do RG do titular do documento comprobatório acima citado. Se o condutor possuir Carteira de Habilitação emitida pelo antigo sistema de PGU – Prontuário Geral Único – (sem foto), antes de solicitar o serviço, deverá dirigir-se ao Detran / Ciretran e solicitar a integração do seu prontuário ao sistema Renach – Registro Nacional de Condutores Habilitados.
Fonte: Tribuna da Bahia